Congresso promulga emenda que veda coligações e estabelece cláusula de desempenho
A
partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa
das vagas para vereadores e deputados. Outra regra restringe o acesso dos
partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
Em sessão solene na tarde
desta quarta-feira (4), o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional
que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais e estabelece
normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e
ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.
A emenda (EC 97/2017) é
decorrente da proposta de emenda à Constituição (PEC 282/16), aprovada no
Senado na noite dessa terça-feira (3).
Unanimidade
O texto da emenda foi lido
pelo senador José Pimentel (PT-CE), primeiro-secretário do Senado. O presidente
do Congresso, Eunício Oliveira, dirigiu a cerimônia e destacou a expressiva
votação que a matéria obteve no Plenário do Senado, quando foi aprovada por
unanimidade.
Segundo o presidente, a
alteração promovida pela PEC decorre de uma reivindicação nacional, que vai
além da questão eleitoral e atinge questões da ética e da transparência. “Essa
medida representa o compromisso do Congresso com o aprimoramento do processo
eleitoral”, afirmou Eunício.
A solenidade contou com a
presença do ministro das Relações Exteriores, o senador licenciado Aloysio
Nunes Ferreira. Ele foi o relator da PEC em primeiro turno, antes de assumir o
ministério. No segundo turno, atuou como relator o senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Também estava presente a deputada Shéridan (PSDB-RR), relatora da matéria na
Câmara dos Deputados.
De acordo com o novo texto
constitucional, as cláusulas de desempenho eleitoral vão valer já a partir das
eleições do ano que vem. A emenda também acaba com as coligações para eleições
proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir das eleições de
2020.
Para restringir o acesso dos
partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta
cria uma espécie de cláusula de desempenho. Só terá direito ao fundo e ao tempo
de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos
votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em
pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos
votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com
exigências gradativas até 2030.
A partir das eleições de
2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para
vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as
coligações estão liberadas.
Com informações da Agência
Senado
Nenhum comentário