Reforma política: Saiba o que muda nas eleições de 2018.
Após meses de discussão,
deputados e senadores aprovaram no fim do prazo a reforma política. As novas
regras foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e algumas já passarão a
valer para as eleições de 2018.
Entre as novidades estão a
criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas para
compensar o fim das doações de empresas (proibida pelo Supremo Tribunal
Federal), a adoção de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de
coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos
para candidaturas.
Ao sancionar a reforma, o
presidente vetou proposta que determinava que os sites suspendessem, em no
máximo 24 horas, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como
“discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de
partido ou candidato”. A proposta foi alvo de críticas de parlamentares e de
várias entidades do setor de comunicação.
Confira o que muda a partir
das eleições de 2018:
Cláusula de desempenho
Como era: todos os partidos
recebiam uma parcela do fundo partidário, e o tempo de propaganda em emissoras
de televisão e de rádio era calculado de acordo com o tamanho da bancada de
cada legenda na Câmara dos Deputados.
Agora: os partidos precisam
atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a tempo de propaganda e
acesso ao fundo partidário. Para 2018, os partidos terão que alcançar, pelo menos,
1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos
1% dos votos válidos em cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger
pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da
Federação. As exigências aumentarão gradativamente até 2030.
Fundo eleitoral
Como era: não existia.
Partidos e candidatos podiam receber doações somente de pessoas físicas e não
havia verba pública destinada diretamente a campanhas eleitorais.
Agora: foi criado um fundo
eleitoral com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais. O
fundo, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente
entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na
Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em
28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de
senadores em 28 de agosto de 2017.
Arrecadação
Como era: os candidatos
podiam iniciar a arrecadação apenas em agosto do ano da eleição, mas o acesso
ao dinheiro estava condicionado ao registro da candidatura.
Agora: os candidatos podem
arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding) a partir de 15 de maio do
ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover
eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos.
Limite para doações
Como era: as pessoas físicas
poderão doar 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior à eleição.
Agora: não mudou. O
presidente Michel Temer vetou item que previa um teto de 10 salários mínimos.
Limite para gastos
Como era: sem limite.
Agora: haverá limite de
gasto com valores distintos conforme o cargo que o candidato almeja:
Presidente: R$ 70 milhões no
primeiro turno e metade desse valor em caso de segundo turno.
Governador: entre R$ 2,8
milhões e R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.
Senador: entre R$ 2,5
milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.
Deputado federal: R$ 2,5
milhões.
Deputado estadual/distrital:
R$ 1 milhão.
Debates
Como era: emissoras de
televisão e rádio eram obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de
nove deputados na Câmara dos Deputados.
Agora: esse número foi
reduzido para cinco.
Voto impresso
Como era: não havia. O voto
dos eleitores ficava registrado apenas na urna eletrônica.
Agora: o voto deverá ser
impresso a partir da eleição de 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
já comunicou que não terá orçamento para implementar a medida em todo o Brasil
no próximo ano.
Agência Brasil
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