TJPB determina sequestro de R$ 1,358 milhão do FPM de 15 prefeituras para pagamento de precatórios.
O presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, acolheu parecer
do juiz auxiliar da Presidência, José Guedes Cavalcanti Neto, que coordena o
Setor de Precatórios, e determinou o sequestro de R$ 1,358 milhão do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) de 15 prefeituras para pagamento de
precatórios. As decisões nos processos administrativos ocorreram em harmonia
com o parecer do Ministério Público e foram publicadas no Diário da Justiça
eletrônico (DJe) desta quarta-feira (4).
O TJPB determinou que seja
oficializado à Secretaria do Tesouro Nacional para que efetue o desconto no FPM
e transfira os valores para conta do Regime Especial de Precatórios, que é
gerida, no Estado, pelo Tribunal de Justiça. Dentre os 15 municípios, o maior
montante é o de Mamanguape, de R$ 368.174,29, seguindo de Patos (R$
155.471,13), Lastro (R$ 141.175,19) e Juazeirinho (R$ 128.985,11). O menor
valor é de Brejo dos Santos, que deve R$ 901,26.
Nos casos de alto valor, o
desembargador-presidente determinou a retenção em até 10 vezes mensais,
enquanto em numerário menor, em duas vezes. “Não havendo recursos suficientes
para integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que se proceda à
retenção nos decênios seguintes até a complementação do valor ordenado para o
mês”, destacou.
O desembargador Joás de
Brito explicou que a decisão, em respeito ao princípio da razoabilidade, é para
não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para
sua população.
A medida adotada pelo TJPB
atende à Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá
atribuições aos Tribunais de Justiça para gerir os precatórios, c/c artigo 104,
incisos I e III, do ADCT. Estes estabelecem que, se os recursos para o
pagamento de precatórios não forem tempestivamente liberados, no todo ou em
parte, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça local determinar o
sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado
inadimplente; e à União reter os recursos referentes aos repasses ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos
Municípios e os depositar na conta especial.
MUNICÍPIOS
E VALORES
01
– Mamanguape
R$ 272.349,59
R$ 95.824,70
Total R$ 368.174,29
02
– Lastro
R$ 116.292,93
R$ 24.882,26
Total R$ 141.175,19
03
– Caaporã
R$ 27.448,17
04
– Condado
R$ 34.145,23
R$ 1.846,64
Total R$ 35.991,87
05
– Juazeirinho
R$ 102.968,82
R$ 26.016,29
Total R$ 128.985,11
06
– Pilar
R$ 87.317,48
R$ 23.117,55
Total 110.435,03
07
– Taperoá
R$ 58.617,25
08
– Brejo dos Santos
R$ 901,26
09
– Esperança
R$ 83.400,37
10
– Aguiar
R$ 5.245,25
11
– Campo de Santana
R$ 24.229,13
12
– Serraria
R$ 43.404,06
13
– Sapé
R$ 64.523,49
14
– Patos
R$ 155.471,13
15
– Cruz do Espírito Santo
R$ 88.815,64
R$ 21.917,99
Por Gilberto Lopes/DICOM
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