ATENÇÃO: Comissão aprova emendas do Senado a projeto sobre atribuições de agentes de saúde.
A comissão especial que
analisa o projeto de lei (PL 6437/16) que define as atribuições profissionais
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias aprovou
o parecer da relatora, deputada Josi Nunes (PMDB-TO), às emendas do Senado. As
emendas terão agora de ser analisadas pelo Plenário da Câmara.
O projeto, do deputado
Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), foi aprovado pela Câmara em maio, na forma
do substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT). Como o texto foi
alterado pelo Senado, retornou para análise dos deputados.
A proposta altera a lei que
regulamenta a profissão (Lei 11.350/06) e redefine as atribuições desses
cargos. O texto estabelece a exigência de ensino médio como condição para o
exercício da profissão, mas permite que aqueles que já atuam como agentes comunitários
e que não tenham concluído o nível médio permaneçam na atividade. Além disso,
exige curso de formação inicial de 40 horas e curso de aperfeiçoamento a cada
24 meses de atuação.
Mudanças acatadas
Uma das alterações
promovidas pelos senadores e acolhida pela comissão foi a retirada da exigência
da duração mínima de 200 horas para o curso bienal de aperfeiçoamento.
Outra mudança promovida pelo
Senado no texto e acatada pelos deputados foi sobre ser função privativa dos
agentes a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, na busca
de pessoas com sintomas de doenças, visando a encaminhá-las para tratamento. Os
senadores entenderam que isso poderia impedir que tal prática fosse exercida
por outros profissionais da área de saúde, como médicos e enfermeiros, e
mudaram o termo “privativa” para função “precípua”.
Além disso, os senadores
acrescentaram, entre as atividades consideradas “integradas” dos profissionais dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias: a adoção de medidas
simples de manejo ambiental para o controle de vetores; a identificação e
encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que,
relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham
importância epidemiológica; e a realização de campanhas ou de mutirões para o
combate à transmissão de doenças infecciosas.
Mudanças rejeitadas
A comissão rejeitou, no
entanto, o acréscimo, entre as atividades “precípuas” dos agentes o
acompanhamento e controle de focos de vetores transmissores de doenças
infectocontagiosas de interesse para a saúde pública. “Essa modificação
confundiria a atuação dos agentes comunitários de saúde com a dos agentes de
combate à endemia”, disse a relatora.
Foi rejeitado ainda o
acréscimo, entre as atividades “assistidas” do agente, durante a visita
domiciliar, da aferição de pressão arterial, da medição de glicemia capilar e
da possibilidade de fazer curativos. Essas atividades voltam a ter caráter
excepcional, conforme o texto inicialmente aprovado pela Câmara. “Além de
ampliar o trabalho dessa categoria, já tão sobrecarregada, o consumo rotineiro
de fitas de glicemia para pessoas sem indicação clínica implicaria custo
desnecessário para o Sistema Único de Saúde”, justificou Josi Nunes.
Além disso, a comissão da
Câmara rejeitou a emenda do Senado que revogava o adicional previsto na lei
atual para os agentes que exercem o trabalho em condições insalubres. Para a
relatora, isso traria prejuízo à categoria. Portanto, o adicional de insalubridade
fica mantido na legislação.
Com informações da Agência
Câmara Notícias
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