Governo sanciona Lei da Política de Assistência Social do Estado.
*Patrícia Larrissa Oliveira. |
Já está em vigor a Lei Nº.
11.038/17, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social no Estado
da Paraíba – Suas-PB. “A Lei é uma conquista do Estado da Paraíba e representa
um importante marco para implementação da política de assistência social que
passa a ser uma política pública de Estado, e não uma política de governo
sujeita a alterações e conformações de acordo com interesses de cunho privado.
”, explica a gerente executiva de Assistência Social da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Humano (Sedh), *Patrícia Larrissa Oliveira.
A Política Nacional da
Assistência Social no país, instituída pela Lei Orgânica de 1993, foi alterada
em 2011, por meio da Lei do Sistema Único da Assistência Social (Suas), em
virtude da necessidade de inclusão de ganhos históricos referentes ao Sistema Único
de Assistência Social. Com isso, se fez necessário que os Estados e municípios
estabelecessem seus próprios marcos legais, em cumprimento aos Pactos de
Aprimoramento de Gestão do Suas.
Segundo a secretária de
Estado do Desenvolvimento Humano, Cida Ramos, a Paraíba é mais uma vez
pioneira, sendo o primeiro estado do Nordeste a efetivamente tirar do papel a
Lei. “E o mais importante é que foi feito respeitando a participação de todas
as instâncias deliberativas, de pactuação e articulação: Conselho Estadual de
Assistência Social (Ceas/PB), Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e
Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social da Paraíba
(Coegemas-PB). A lei regulamenta
serviços, programas, projetos e benefícios em execução no Estado, a exemplo da
execução de serviços de forma regionalizada: Creas Regionais, acolhimento
institucional (casas lares, família acolhedora) e programas de enfrentamento da
pobreza: o Cartão Alimentação e o Abono Natalino”, completou.
Katiuska Duarte, presidente
do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), disse que o colegiado se
orgulha em ter participado efetivamente desse processo de construção “e reitera
o compromisso que lhe é atribuído nesta Lei de acompanhar e exercer o controle
social da execução dessa política, reconhecendo os avanços alcançados,
principalmente no que tange ao Cofinanciamento Estadual para os municípios
paraibanos”.
A gerente executiva lembra
ainda que, “na perspectiva da gestão e organização, a Lei institui as áreas
essenciais da gestão, reconhecendo a Sedh como executora da Política Estadual
de Assistência Social, tendo a Gerência Executiva a função de operacionalizar,
monitorar e assessorar a execução em âmbito estadual”.
Na opinião da presidente do
Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social da Paraíba
(Coegemas-PB), Sofia Ulisses, “a sanção da lei do Suas estadual significa dar
legalidade à política de assistência social de maneira a orientar, dar
condições objetivas e atribuições para sua execução em nível de Estado.
Vivenciamos um marco importantíssimo para a política! A construção dessa Lei
foi de fato democrática e participativa, envolveu vários atores sociais
militantes da Assistência Social.
A exemplo das instâncias de
controle como o Ceas/PB, das instâncias representativas, Coegemas e de
pactuações, a CIB”. “Estamos na contramão do tempo, pois, ao tempo que
presenciamos estarrecidos a negação da história, com a violenta retirada de
direitos sociais conquistados pela sociedade, brindamos a conquista do nascimento
de uma lei basilar para o avanço da proteção social não contributiva no nosso
estado. A Lei Estadual do Suas é uma conquista civilizatória de todo povo
paraibano e o Coegemas se orgulha muito em fazer parte desse constructo. Viva o
Suas!”, comemora Sofia Ulisses.
Secom
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