Justiça condena "prefeita ostentação" a 14 anos de prisão em regime fechado.
A justiça da cidade de Bom
Jardim, a 277 Km de São Luís, condenou e determinou a prisão da ex-prefeita
Lidiane Leite, conhecida como “Prefeita Ostentação”, a 14 anos e um mês de
reclusão, somados a seis anos de detenção (que pode ser cumprido em regime
semiaberto), com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime
fechado.
Ela também foi condenada ao
pagamento de 980 dias-multa, em que cada dia equivale a dois salários-mínimos.
A condenação ocorre pelos crimes de fraude de licitação, falsidade ideológica,
associação criminosa e crime de responsabilidade. Até o momento, Lidiane Leite
segue em regime domiciliar e pode apelar da decisão em regime fechado.
Nesta sexta-feira (1), o
juiz Raphael Leite Guedes também decidiu pela condenação e prisão o ex-marido
de Lidiane e ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas (conhecido
como Beto Rocha). Ele foi condenado a 17 anos e nove meses de reclusão e sete
anos e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de
liberdade em regime fechado e pagamento de 1170 dias-multa. Beto Rocha é
considerado foragido da justiça.
Mais duas pessoas foram
condenadas e já estão presas. As prisões de Marcos Fae Ferreira França
(ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação) e Rosyvane Silva Leite (da
proprietária da empresa Funerária São João) aconteceram na manhã desta
sexta-feira(1) pela Policia Civil de Bom Jardim nas residências dos acusados.
Marcos foi condenado a 13
anos e seis meses de reclusão e cinco anos e dois meses de detenção, com
cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e
pagamento de 980 dias-multa.
Já Rosyvane Silva Leite foi
condenada a dez anos e dez meses de reclusão e quatro meses de detenção, com
cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado, além do
pagamento de 820 dias-multa.
Esquema de fraudes
Segundo o Ministério Público
do Maranhão, a contratação ilegal no valor de R$ 135 mil de empresa
especializada em serviços funerários para atender a população de Bom Jardim
motivou denúncia criminal do órgão contra os ex-gestores e a proprietária da
empresa.
Em abril de 2013, o pregão
presencial promovido pela Prefeitura de Bom Jardim previa o fornecimento de 220
urnas funerárias populares, 25 classificadas de “luxo” e 20 “super-luxo”.
A documentação do processo
licitatório analisada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça
detectou ausência de justificativa para contratação; ausência de pesquisa de
preço para composição do orçamento base da licitação; e ausência da comprovação
de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação.
O MPMA também detectou que o
parecer jurídico sobre as minutas do edital e do contrato foi emitido em 13 de
março de 2013, porém o edital é de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de
Referência é 28 de fevereiro e a autorização do certame tem data de 8 de março
de 2013.
Segundo o promotor de
justiça da Comarca de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, o fato de o parecer
jurídico, o termo de referência e a autorização do certame serem produzidos com
data posterior à data do edital comprovam que o pregão foi um procedimento
montado para desviar recursos e beneficiar os denunciados.
Histórico de Lidiane Leite
Lidiane, que ficou conhecida
como "prefeita ostentação" por exibir uma vida de luxo nas redes
sociais, foi condenada em março de 2017 por improbidade administrativa e em
setembro teve R$ 12 milhões bloqueados por determinação judicial.
Ela foi presa no dia 28 de
outubro de 2015, na sede da Polícia Federal, em São Luís, depois de passar 39
dias foragida após ter a prisão decretada pela PF por suspeita de
irregularidades encontradas em contratos firmados com
"empresas-fantasmas".
Após 11 dias encarcerada,
ela foi solta pela Justiça sob a condição de uso de uma tornozeleira
eletrônica. No dia 24 de outubro, Lidiane foi presa após investigação que corre
em segredo de justiça. Na época, o juiz Raphael Leite Guedes determinou prisão
em regime domiciliar e não determinou o uso de tornozeleira eletrônica porque
ela amamentava uma criança de seis meses.
Sobre o bloqueio de bens, em
setembro a defesa de Lidiane Leite informou que havia um entendimento do STJ de
que era indevida a indisponibilidade de bens na fase processual. (Veja a nota
abaixo na íntegra).
"Muito embora nossa
cliente ainda não tenha sido intimada, já afirmamos, de antemão, que há
entendimento pacificado no STJ que é indevida a determinação de
indisponibilidade de bens nessa fase processual, ou seja, antes da manifestação
inicial da parte requerida, o que será arguido no momento oportuno. Entendemos
também que o juiz, ao decidir liminarmente pelo bloqueio de bens está agindo em
desacordo com a regra, mas sim com a exceção"
Sobre a condenação desta
sexta-feira (1), o advogado de Lidiane Leite foi procurado, mas ainda não houve
resposta.
G1
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