MP ajuíza ação contra ex-prefeito de Nova Floresta por fraude na contratação de servidores.
A Promotoria de Justiça de
Cuité ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de Nova Floresta, João Elias da Silveira
Neto Azevedo, o ex-tesoureiro de Nova floresta José de Anchieta e Costa e a
ex-servidora Maria do Desterro de Lima por contratação ilegal de garis e de
dano ao erário do município de Nova Floresta, durante os mandatos do
ex-prefeito de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016.
De acordo com o promotor
Dennys Carneiro Rocha dos Santos, embora tendo servidores efetivos para, o
município de Nova Floresta passou a apresentar uma elevada folha de pagamento,
referente a dezenas de pessoas contratadas para prestar serviço de limpeza
urbana. “Nesse sentido, a contratação do pessoal para realizar serviço público
de natureza contínua dava-se à revelia da admissão por concurso público ou procedimento
de licitação”, diz o promotor.
Foram contratadas, durante o
período, 161 pessoas para realizar o serviço de organização e limpeza urbana,
houve uma variação absurda dos gastos com limpeza urbana entre anos, saltando
de pouco mais de R$ 167 mil, em 2009, para mais de R$ 409 mil, em 2012.
O promotor explica que o
sistema funcionava da seguinte forma: a prefeitura de Nova Floresta realizava o
processo de empenho em favor de um diarista, emitia nota fiscal e subscrevia um
cheque em valor superfaturado. O diarista assinava o recebido do cheque no
valor superfaturado, mas não ficava com o dinheiro, devolvia o montante à
tesouraria, recebendo, em contrapartida, uma quantia bem inferior ao montante
formalizado. “O excedente ficava em poder da tesouraria, a qual dava destino
ignorado aos valores”. Maria do Desterro, servidora comissionada à época, foi
apontada como responsável pelo pagamento aos garis.
Ainda segundo a ação, até
junho de 2009, os gastos individuais com diaristas somavam, em média, R$ 75,00 e
R$ 105,00. Depois de julho de 2009, os valores passaram a ultrapassar os R$ 1
mil, chegando até mais de R$ 7 mil, em 2014. “Vê-se que, caso espelhassem a
verdade, a função de gari no município de Nova Floresta seria exercida por
verdadeiros marajás, um dos melhores salários do Estado do Paraíba”, comenta o
promotor na ação.
Conforme contas da
Promotoria de Justiça, houve um dano ao erário, durante o período de cerca de
R$ 1,1 milhão. “O processo de pagamento das pessoas acima nomeadas não passava
de um engodo, uma simulação, voltada para lesar os cofres públicos. No máximo,
cada pessoa recebeu um salário-mínimo pelos serviços prestados”, diz o
promotor.
O promotor argumenta, na
ação, que os três envolvidos cometeram atos de improbidade administrativa ao superfaturar
valores de empenhos para pagamento de diaristas. “Contratar irregularmente 161
pessoas para realizar serviço público, sem concurso público ou processo de
licitação, fraudar o processo de empenho, superfaturando valores, mediante
falsidade documental, viola os princípios básicos da administração pública,
quais sejam, legalidade e moralidade”, complementa.
Pedidos
A ação requer o imediato
bloqueio dos bens dos réus até o valor do dano causado ao erário. Também requer
a condenação deles ao ressarcimento integral do dano de R$ 1.140.372,59, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de
multa civil no valor correspondente ao dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. E ainda a indenização pelo
dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil.
Ascom
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