Cuité: Conselheiros membros da 1ª Câmara do TCE PB, julgam irregulares as contas de 2015 do IMPSEC.
Os conselheiros membros da
primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em conformidade com o
relatório do Ministério Público e da proposta de decisão do relator, resolveram
julgar irregular a prestação de contas anual do Instituto de Previdência dos Servidores
de Cuité PB – IMPSEC – relativas ao exercício de 2015, imputando a ex-gestora,
a Srª Halina Helinskia Santos Araújo, uma multa no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), equivalentes a 42,32 UFR-PB, conforme dispõe o art. 56, II da LOTC/PB;
concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento voluntário ao
Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no
art. 3º da RN TC nº 04/2001, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até
o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, na forma da Constituição
Estadual.
Os conselheiros recomendam ainda
a atual gestão do Instituto de Previdência a adoção de medidas no sentido de
cumprir fidedignamente os ditames da Carta Magna e das normas
infraconstitucionais aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência, não mais repetindo
as falhas nestes autos constatadas, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da
gestão.
A decisão foi publicada na
edição desta quarta-feira (17), do Diário Oficial Eletrônico do TCE PB.
ClickPicuí
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