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Cuité: Conselheiros membros da 1ª Câmara do TCE PB, julgam irregulares as contas de 2015 do IMPSEC.


Os conselheiros membros da primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em conformidade com o relatório do Ministério Público e da proposta de decisão do relator, resolveram julgar irregular a prestação de contas anual do Instituto de Previdência dos Servidores de Cuité PB – IMPSEC – relativas ao exercício de 2015, imputando a ex-gestora, a Srª Halina Helinskia Santos Araújo, uma multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalentes a 42,32 UFR-PB, conforme dispõe o art. 56, II da LOTC/PB; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da RN TC nº 04/2001, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, na forma da Constituição Estadual.

Os conselheiros recomendam ainda a atual gestão do Instituto de Previdência a adoção de medidas no sentido de cumprir fidedignamente os ditames da Carta Magna e das normas infraconstitucionais aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência, não mais repetindo as falhas nestes autos constatadas, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da gestão.

A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (17), do Diário Oficial Eletrônico do TCE PB.



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