MP recomenda abstenção de contratação de serviços advocatícios e de contador sem licitação, em quatro municípios.
A Promotoria de Justiça de
Itabaiana recomendou aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de
Itabaiana, Mogeiro, Juripiranga e Salgado de São Félix que se abstenham, de
imediato, de contratar prestação de serviços advocatícios e de contador por meio
de inexigibilidade de licitação, quando não preenchidos os seguintes
requisitos: notória especialização do profissional a ser contratado; natureza
singular do serviço; não possa o serviço ser prestado por servidores públicos
do município.
Foi recomendado ainda que as
prefeituras e câmaras promovam, no prazo máximo de 30 dias, a rescisão dos
contratos firmados para serviços advocatícios ou de contador, cometendo as
atividades aos servidores efetivos. Caso não haja quadro de pessoal para o serviço,
ou o existente não seja bastante, promova a criação dos cargos necessários e a
realização de concurso público, formalizando o provimento no prazo máximo de
180 dias.
De acordo com a
recomendação, caso necessário para preservar a continuidade dos serviços
públicos, durante o período entre a resolução de eventual contrato vigente,
oriundo de inexigibilidade, e a finalização do concurso público, com provimento
dos cargos efetivos respectivos, as prefeituras e câmaras deverão realizar
licitação para contratação de serviços advocatícios ou de contabilidade.
Ascom
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