INSS vai conceder aposentadoria por tempo de contribuição sem atendimento presencial.
Os segurados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de
atendimento para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. Desde
setembro a aposentadoria por idade, dos segurados urbanos, já é concedida de
forma automática. E, a partir da segunda quinzena de fevereiro, outros serviços
também poderão ser realizados dessa forma, incluindo aposentadorias por tempo
de contribuição e salário-maternidade.
Atualmente, o reconhecimento
destes benefícios não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pela
Central de Teleatendimento 135 ou pela internet, e se dirigir até uma agência
da Previdência Social para dar entrada no requerimento.
Como vai funcionar
Pelo novo modelo de
agendamento, o segurado que possui todas as condições necessárias para ter
direito ao benefício poderá entrar em contato com o INSS, pela internet ou
telefone, para dar entrada no pedido. Pelas regras atuais, são exigidos 35 anos
de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher) para ter direito à
aposentadoria por tempo de contribuição.
Uma vez constatado que todas
as informações nas bases cadastrais do INSS estão corretas, o benefício será
então concedido automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir à agência.
Mas para que a concessão do
benefício seja automática será necessário que os dados do trabalhador segurado
estejam todos corretos na base de dados do INSS.
Segundo o INSS, até o
momento foram concedidas apenas 200 aposentadorias por Idade, urbanas, de forma
automática e 300 segurados preferiram não dar andamento ao pedido mesmo tendo
recebido o comunicado.
Segundo o governo, no
próximo mês será possível também a atualização de endereço diretamente pelo
site do INSS. Hoje, esse serviço pode ser realizado pelo 135 ou diretamente nas
agências.
INSS entrará em contato por
carta e e-mail
O INSS informou que está
sendo feita uma filtragem nos cerca de 200 mil agendamentos já marcados para
solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição para averiguar aqueles
que podem ter o benefício concedido de forma automática. Em seguida, os
segurados serão avisados por carta e e-mail (caso o segurado tenha cadastrado
nos sistemas do INSS).
Também é possível conferir
essas informações diretamente no site do INSS, na seção "Meu INSS",
ou pelo aplicativo para celulares. O instituto lembra que "o INSS não
envia mensagens eletrônicas solicitando qualquer dado do segurado".
"Uma vez informado do
direito e, se o segurado concordar com as informações apresentadas pelo
instituto e nem desejar acrescentar outros elementos (tais como vínculos que
não foram informados antes), o benefício será concedido automaticamente",
explica o INSS.
Aposentadoria por idade
No caso da aposentadoria por
Idade, o INSS enviará comunicado ao segurado que possui todas as condições
necessárias um mês antes do aniversário para informá-lo que já tem direito a
este benefício, ou seja, realizou 180 contribuições (o correspondente a 15 anos)
e que tenha idade de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Ao receber a notificação de
que tem direito à aposentadoria por idade e, caso tenha interesse em receber o
benefício, o cidadão confirma diretamente pelo 135. Neste caso, o INSS envia
outro comunicado já com as informações sobre o pagamento do benefício.
Também é possível conferir
essas informações diretamente no site do INSS, na seção "Meu INSS",
ou pelo aplicativo para celulares.
Para os próximos meses, o
INSS promete lançar um simulador do tempo de contribuição, de forma a indicar
ao segurado se ele tem direito à aposentadoria ou, caso contrário, quanto tempo
falta para que ele tenha direito ao benefício.
G1
Nenhum comentário