Prefeita de São José do Bonfim é condenada por improbidade por contratação de contador por inexigibilidade de licitação.
A Justiça julgou procedente
ação civil pública do Ministério Público da Paraíba e condenou a prefeita de
São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega, por ato de improbidade
administrativa aplicando as sanções de suspensão dos direitos políticos por
quatro anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito
em julgado e multa civil de R$ 100 mil a ser revertida à prefeitura. Também foi
declarado nulo o contrato entre a prefeitura e o profissional Aderaldo Serafim
de Sousa, feito por inexigibilidade de licitação, e aplicada multa civil ao
contador no valor de R$ 50 mil.
A ação civil pública foi
ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público de Patos, em 2015, e a sentença
foi proferida pela 4ª Vara da Comarca de Patos em dezembro de 2017 e publicada
no último dia 31 de janeiro. Um inquérito civil público averiguou a
inexigibilidade licitatória realizada pela Prefeitura de São José do Bonfim,
referente à contratação de serviços de contabilidade, durante o exercício
financeiro de 2014, resultando na contratação direta de Aderaldo Serafim de
Sousa, no valor de R$ 78 mil.
A justificativa apresentada
para a inexigibilidade de licitação teve por base o disposto no artigo 13,
inciso III, artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93, que autoriza a contratação
de serviços técnicos com profissional de notaria especialização, entre os quais
os de assessoria ou consultorias técnicas e auditorias financeira.
Na ação, porém, o Ministério
Público argumentou que a Administração Pública, ao apresentar os fundamentos
acerca da inexigibilidade licitatória, não realizou a coleta de elementos que
indicassem, consistentemente, que a empresa contratada, possuía destacada
experiência e que seu conhecimento técnico, extraído do quanto por si já
produzido, revelava-se o mais apropriado para o atendimento da contratação,
sendo, pois, verificada a ausência de singularidade do objeto contratado e a
notória especialização da empresa prestadora.
Verificada a ilegalidade do contrato,
a promotoria recomendou a rescisão que foi atendida pela prefeitura. Portanto,
o contrato durou nove meses – entre janeiro e setembro de 2014. Após a rescisão
foi realizado regular procedimento licitatório que originou o contrato de n°
13.901/2014, sendo contratado, novamente, o profissional Aderaldo Serafim de
Sousa.
Na sentença, é destacado que
a conduta da prefeita e do profissional contratado se mostra impregnada de
dolosidade, de profanação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade
e lealdade as instituições.
Trabalho do MP no Estado
O combate à contratação
ilegal de serviços advocatícios e contábeis por inexigibilidade de licitação
tem sido realizado com mais ênfase pelo Ministério Público da Paraíba nos
últimos anos. Em 2017, o colegiado do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, da Fazenda Pública e do Terceiro
Setor – que reúne os promotores do Patrimônio Público do Estado – aprovou
parecer técnico jurídico sobre o tema e deliberou, por unanimidade, pela
expedição de recomendação quanto à contratação de advogados e contadores por
inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
No parecer, é ressaltado o
entendimento majoritário de que a contratação de escritórios de advocacia e contabilidade
por inexigibilidade de licitação somente é possível para questões pontuais e
casos de natureza singular que requeiram notória especialização, não se
enquadrando na espécie os serviços de advocacia ou contabilidade comuns, de
demanda habitual e questões triviais dos órgãos públicos.
“A sentença da ação civil da
Promotoria de Patos mostra que a tese defendida pelo Ministério Público vem
sendo acolhia pelo judiciário. É uma importante vitória”, declara o coordenador
do Caop do Patrimônio, promotor Leonardo Quintans.
Com Ascom/MPPB
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