TJPB notifica municípios devedores para regularizarem pagamento de precatórios. Confira a relação de alguns devedores na região.
Visando regularizar o
pagamento de precatórios pelos Municípios, o Tribunal de Justiça da Paraíba
notificou todos os entes devedores, por meio de ofício enviado via Malote
Digital às Comarcas, para informar a nova sistemática de arrecadação de recursos,
delineada pela Emenda Constitucional nº 99/2017. Ao todo, 156 gestores foram
oficiados e esclarecidos acerca dos valores das parcelas a serem pagas, bem
como da implicação em sequestro ou retenção dos valores, caso não se cumpra o
pagamento.
O precatório é o
reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com autores de
ações judiciais que obtiveram ganho de causa contra o Poder Público.
A partir da notificação
enviada pelo TJPB, os municípios que estavam em mora no pagamento de precatórios
na data de 25 de março de 2015, estarão submetidos à nova sistemática do Regime
Especial (conforme o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias), devendo quitar até 31 de dezembro de 2024 todo o seu débito
vencido e os que vencerão dentro deste período, ou seja, todos os precatórios
deverão ser pagos integralmente.
Os números informados na
notificação dizem respeito aos valores mínimos das parcelas a serem aportadas
mensalmente, no exercício de 2018, devidas a partir do mês de janeiro. No
entanto, para efetivar o pagamento, os municípios poderão apresentar um plano
de pagamento anual, iniciativa recomendada pelo TJPB, visto que todo o estoque
de precatórios pendente de pagamento é corrigido pelo IPCA-E, e sofre
incidência de juros moratórios.
“Ou seja, financeiramente, é
benéfico para o ente público que realize maiores depósitos, haja vista que tais
valores pagos deixam de sofrer correção e incidência de juros, considerando
ainda que todo esse estoque necessariamente será pago nos próximos sete anos”,
afirmou o juiz auxiliar da Presidência do TJPB responsável pela pasta de
Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, que assinou os ofícios enviados aos
gestores.
O magistrado esclareceu,
ainda, que a partir do recebimento da notificação, os municípios devedores
ficam cientes da necessidade de pagar mensalmente os valores indicados.
“Portanto, torna-se desnecessária qualquer nova intimação no presente
exercício, bastando que, vencido o mês e não realizado o aporte, seja
certificado nos autos o inadimplemento, ocasião na qual será remetido o
processo administrativo para o Ministério Público, para que opine no prazo de
10 dias, procedendo-se em seguida ao sequestro e/ou retenção dos valores
devidos”, ressaltou.
De acordo com os dados fornecidos
pela Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça, o Município que tem
parcela devida de maior valor é João Pessoa (R$ 1.515.066,91), seguido de
Campina Grande (R$ 666.078,40). Com dívidas mensais também acima dos R$
100.000, estão os municípios de Bayeux (R$ 334.040,19), Sousa (R$ 199.315,65),
Cabedelo (R$ 184.417,80), Santa Rita (R$ 164.789,33) e Patos (R$ 135.685,71).
Clique Aqui para consultar a
lista completa com os valores das parcelas devidas por município.
Alguns municípios do
Curimataú e Seridó da Paraíba foram relacionados:
Com Ascom/TJPB
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