MPPB denuncia três prefeitos que desviaram valores descontados nos contracheques de servidores.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) ofereceu denúncia contra três prefeitos, acusados de desviarem
valores que foram descontados em contracheques de servidores municipais para o
pagamento de empréstimos consignados, sem que tais valores fossem repassados ao
banco. De acordo com as denúncias, os gestores praticaram crime de
“peculato-desvio”, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, punível
com pena de prisão de dois a doze anos e multa. Foram denunciados a prefeita de
Matinhas, Maria de Fátima Silva; a prefeita de Santo André, Silvana Fernandes
Marinho de Araújo, e o prefeito de Condado, Caio Rodrigo Bezerra Paixão.
Conforme apurou a Comissão
de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa
(Ccrimp/MPPB), os três Municípios firmaram Termo de Convênio com o Banco
Gerador S.A., objetivando a concessão de empréstimos e financiamentos aos
servidores municipais ativos e inativos. De acordo com esse convênio, os
gestores, como representantes legais dos Municípios, comprometeram-se a
repassar mensalmente ao estabelecimento bancário conveniado os valores
debitados dos servidores através de descontos em folha de pagamento.
Apesar disso, o que ocorreu
foi que, os três prefeitos, em períodos distintos, descontaram os valores nos
contracheques dos servidores, sem repassá-los ao banco, gerando dívidas aos
cofres municipais. A conduta levou o próprio banco a formular e encaminhar
representações ao Ministério Público estadual para a adoção das medidas
cabíveis nas esferas criminal e da improbidade administrativa.
O MPPB constatou que a
prefeita de Matinhas, Maria de Fátima, desviou dolosamente e em proveito
alheio, entre os anos de 2013 a 2016, valores descontados dos contracheques dos
servidores públicos municipais referentes a créditos consignados pertencentes
ao Banco Gerador, gerando uma dívida ao Município de aproximadamente R$ 220
mil, em maio de 2016.
A prefeita de Santo André,
Silvana Araújo, por sua vez, teria praticado esses desvios entre fevereiro de
2015 e junho de 2016, causando um prejuízo aos cofres municipais na ordem de R$
43,5 mil. Já o prefeito de Condado, Caio Paixão, descontou os valores nos
contracheques dos servidores sem repassá-los ao banco, nos exercícios de 2013 e
2014, totalizando um desfalque no valor de aproximadamente R$ 178 mil.
Além da condenação dos
gestores, a Procuradoria-Geral de Justiça requereu nas ações que o Banco
Gerador S.A seja oficiado para que apresente a listagem de empréstimos e/ou
financiamentos concedidos em razão do termo de convênio firmado, que
subsidiaram os instrumentos de reconhecimento de dívida; a relação de todos os
servidores beneficiados com esses empréstimos e financiamentos, com as
autorizações de desconto em folha e informações atualizadas sobre a dívida
municipal.
Também requereu que seja
fixada na sentença indenização em favor do Erário dos Municípios de valores
eventualmente pagos a título de juros e/ou correção monetária pela falta ou
mora no repasse ao banco conveniado das parcelas descontadas na fonte de
servidores municipais.
Relatorias
A denúncia contra a prefeita
Maria de Fátima (processo de número 0000499-63-2018.815.0000) foi protocolada
no Tribunal de Justiça na última segunda-feira (2) e tem como relator o
desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Já a denúncia (número
0000390-49.2018.815.0000) contra a prefeita de Santo André, Silvana Araújo, foi
protolocada no TJ no último dia 22 de março, tendo sido distribuída ao
desembargador João Benedito da Silva e a ação contra o prefeito Caio Paixão
(número 0000475-35.2018.815.0000) foi protocolada no dia 20 de março e tem como
relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
MPPB
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