Município de Picuí assina TAC e se compromete a regularizar salas de AEE.
O prefeito de Picui,
Olivânio Dantas Remígio, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) e se
comprometeu a adotar, até o dia 1° de agosto deste ano, uma série de medidas
para implantar e adequar as salas de atendimento educacional especializado -
AEE, destinadas a alunos com deficiência. Deverão ser contempladas três escolas
municipais: Ana Maria Gomes, Presidente Tancredo Neves e Severino Ramos da
Nóbrega. O TAC foi proposto pela promotoria de Justiça e também foi assinado,
em audiência, pelo procurador do Município, Joagny Dantas, e pela secretária
municipal de Educação, Maria da Guia Lucena.
Conforme explicou o promotor
de Justiça Alcides Leite de Amorim, o termo de ajustamento de conduta celebrado
na última terça-feira (10) integra o projeto “É incluindo que se aprende”, do
Planejamento Estratégico do Ministério Público paraibano para a área da
educação.
O TAC detalha as
providências que devem ser adotadas em cada unidade de ensino. No entanto, há
providências comuns às três escolas, como melhorar a estrutura física,
adequando-a às normas técnicas de acessibilidade e eliminado barreiras
arquitetônicas que prejudicam os alunos com deficiência, inclusive nas
atividades recreativas. Nas três unidades de ensino, o Município também deve
promover capacitações à equipe pedagógica e formação continuada em educação
inclusiva.
Já na EMEF Ana Maria Gomes,
o Município tem que disponibilizar auxiliar de classe, conforme a demanda
necessária, além de ampliar a produção de materiais didáticos e pedagógicos
adequados às necessidades dos alunos do atendimento especializado. Também deve
trabalhar temas como preconceito na comunidade escolar e promover a capacitação
dos profissionais quanto aos equipamentos que compõem a sala de recursos
multifuncionais e a utilização dos materiais disponibilizados pelo Ministério
da Educação e Cultura (MEC).
Na EMEF Presidente Tancredo
Neves, o Município deve disponibilizar cuidadores ou profissionais
equivalentes, conforme a demanda necessária; melhorar a climatização da sala do
AEE; promover o retorno das atividades na sala do AEE, adotando as medidas
legais para nomear ou contratar profissional para atender os alunos, enquanto
aguardam recuperação da profissional afastada. Também deve nomear ou contratar
psicólogo para atendimento na rede de saúde e providenciar o conserto dos
materiais e equipamentos danificados, garantindo que todos sejam utilizados na
escola, além de melhorar o transporte escolar disponibilizado aos estudantes do
AEE, sobretudo os da zona rural.
Na EMEF Severino Ramos da
Nóbrega, o Município deve promover os registros de estudos de caso realizados
pela professora do AEE em conjunto com a professora do ensino regular; reuniões
e orientações com as famílias e com a equipe pedagógica para conversar sobre os
alunos com deficiência. Também deve providenciar o conserto dos equipamentos da
sala de AEE danificados, promover apoio técnico aos professores do ensino
regular e a interação entre a sala regular e a de AEE para elaboração de
estudos de caso; além de disponibilizar documentos e registros importantes como
a ficha para acompanhamento do desenvolvimento das dimensões de aprendizagem.
O descumprimento de qualquer
uma das cláusulas do TAC implicará em multa pessoal solidária cominatória aos
representantes do Município que assinaram o termo no valor de R$ 5 mil,
acrescida de R$ 500,00 por cada dia de atraso. A multa será destinada ao Fundo
Estadual de Direitos Difusos. Além da multa, os gestores também poderão ser
responsabilizados por omissão.
“É incluindo que se aprende”
O projeto “É incluindo que
se aprende” tem como objetivo investigar e promover ações ministeriais para que
os municípios paraibanos possuam a quantidade necessária de salas de recursos
multifuncionais para atendimento educacional especializado (AEE), em
funcionamento e devidamente dotadas de pessoal e equipamentos necessários,
visando garantir condições para um aprendizado inclusivo completo e efetivo.
O projeto é fundamentado em
artigos da Constituição Federal que garantem a educação como direito de todos e
dever do Estado e da família, devendo ser efetivado mediante a garantia de
atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, na rede
regular de ensino sempre que possível.
Com MPPB
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