TCE mantém reprovação e impõe à ex-prefeita do Conde débito de R$ 2,9 milhões.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido nesta quarta-feira (11), manteve, em grau de recurso, a
reprovação às contas de 2013 e 2014 da ex-prefeita do Conde Tatiana Lundgren
Correa de Oliveira que, agora, deve restituir aos cofres públicos importância
superior a R$ 2,9 milhões, como propôs o conselheiro substituto Oscar Mamede
Santiago Melo, relator do processo. Foram oito as prestações de contas, já do
exercício de 2017, examinadas pelo TCE na mesma sessão plenária.
A ex-prefeita do Conde
respondeu por desvios de bens e recursos públicos, despesas sem comprovação
documental e disponibilidade financeira igualmente não comprovada, afora outras
irregularidades de menor monta. Também foi mantida, com imposição de débitos, a
desaprovação às contas dos Fundos de Saúde e Assistência Social do Conde,
atinentes aos dois exercícios.
O TCE emitiu pareceres
favoráveis à aprovação das contas dos prefeitos de São João do Rio do Peixe
(José Airton Pires de Souza, exercício de 2013, por maioria) e Boa Ventura
(Maria Leonice Lopes Vital, 2015). Também, às de 2015 dos ex-prefeitos de
Maturéia (Daniel Dantas Wanderley) e Cacimba de Areia (Orisman Ferreira da
Nóbrega).
As Câmaras Municipais de
Barra de Santana, Gurinhém, Lagoa de Dentro, Belém, Pirpirituba, Nova Floresta,
Água Branca e Tenório obtiveram a aprovação das contas de 2017 sob exame, em
tempo célere, pelo Tribunal que ainda entendeu pela regularidade das contas
oriundas das Câmaras de Remígio (exercício de 2015), Puxinanã, Mogeiro, Juarez
Távora e Soledade (2016),
A sessão plenária, sob a
condução do presidente André Carlo Torres Pontes, teve as participações dos
conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão e Marcos Costa.
Ainda, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes
Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público
esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE-PB
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