Com contas rejeitas, 13 prefeitos tiveram candidaturas liberadas nas eleições de 2016. Na relação aparece o nome da prefeita de São Vicente do Seridó.
Levantamento feito, nessa
quinta-feira (3), pela reportagem do Correio da Paraíba aponta que 13 prefeitos
paraibanos estão na lista de gestores e ex-gestores que tiveram contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) nos últimos oito anos e não
tiveram candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2014,
mesmo enquadrados na lista de fichas-sujas. A lista, contendo 560 nomes de
gestores e ex-gestores paraibanos foi entregue nessa quarta-feira (2) pelo
conselheiro André Carlo Torres Pontes, presidente do TCE, ao procurador
regional eleitoral, Victor Veggi. Ele revelou que procurador Victor Carvalho
informou que os dados irão para o Sistema de Contas do MP.
Com base nesta lista
entregue pela Corte de Contas, o Ministério Público Eleitoral vai identificar
eventuais candidatos em situação de inelegibilidade e fundamentar as ações para
impugnações de candidaturas nas eleições deste ano, com base na Lei da Ficha Limpa.
Há prefeitos com mais de uma
condenação, não só em prestações de contas, mas em convênios, contratações de
pessoal, licitações e contratos em Prefeituras, Câmaras de vereadores e órgãos
das administrações do Estado e municípios. Pela Lei da Ficha Limpa são
inelegíveis “os que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta
houver sido suspensa ou anulada para as eleições que se realizarem nos oito
anos seguintes.
O presidente do TCE-PB,
conselheiro André Carlo Torres, disse que o Tribunal atualizará mensalmente a
relação.
Prefeitos com contas
rejeitadas:
1-Maria Auxiliadora Dias do
Rego – Riachão do Poço
2 -Mylton Domingues de
Aguiar Marques – Aroeiras
3- Paulo Fracinete de
Oliveira - Massaranduba
4- Maria Gracinete do Nascimento
– São Vicente do Seridó
5- Renato Mendes – Alhandra
6- Luiz Galvão da Silva –
Juru
7 -Claudeneide de Oliveira
Melo – Jericó
8- Genival Bento da Silva –
Casserengue
9 -Roberto Florentino Pessoa
– Santa Cecília
10 -José Celio Aristoteles
–Vieirópolis
11-José Gervázio da Cruz –
Caturité
12-Adailma Fernandes da
Silva – Serra da Raíz
13 -Magno Silva Martins -
Passagem
Regras para promotores
O Ministério Público Federal
(MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) assinaram, nessa quinta-feira
(3), portaria que dá orientações de atuação para os promotores eleitorais nas
Eleições 2018, com o objetivo de uniformizar a atuação dos membros do
Ministério Público Eleitoral (MPE). A Portaria nº 150/2018 foi assinada pelo
procurador regional eleitoral, Victor Carvalho Veggi, pelo procurador-geral de
Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, e será publicada nas
próximas edições do diário eletrônico do MPF.
O procurador regional
eleitoral Victor Veggi, a quem compete dirigir as atividades do Ministério
Público Eleitoral, destacou a importância de uniformizar a atuação do MP Eleitoral,
tanto na esfera do Tribunal Regional Eleitoral, quanto no âmbito das zonas
eleitorais: “A uniformização da atuação dos membros do MP vai possibilitar que
todos possam agir sem nenhuma discrepância entre as atuações”, ressaltou o
procurador.
Para o procurador-geral de
Justiça, Francisco Seráphico Ferraz, a orientação da portaria é no sentido de
tornar mais unida, mais integrada, a atuação entre os promotores eleitorais e o
procurador regional eleitoral nessa eleição estadual. “Isso vai uniformizar a atuação
dos promotores”, disse.
Votação impressa
O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nessa quinta-feira (3), uma resolução que
disciplina a implantação do voto impresso de forma gradual a partir das
Eleições deste ano. Na Paraíba devem ser utilizadas 443 urnas com essa função.
Caberá aos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) definir, no período de 23 de julho a 31 de agosto,
as seções eleitorais que receberão os equipamentos. Segundo o que estabelece a
norma, deve ser dada preferência aos locais que disponham de infraestrutura
adequada e facilidade de acesso para eventual suporte técnico.
A viabilização do voto
impresso atende ao disposto na Lei nº 13.165/2015, aprovada pelo Congresso
Nacional. A implantação gradual do que estabelece a norma é, de acordo com o
presidente do TSE, ministro Luiz Fux, um reflexo das contingências que cercam o
tema.
Segundo o ministro
presidente, a implantação total do voto impresso – em 100% das urnas
eletrônicas – seria impossível já neste ano, tanto do ponto de vista
financeiro, quanto por aspectos técnicos.
Correio da Paraíba
Nenhum comentário