Promotoria ajuíza ação contra prefeito, vice e ex-prefeito de Itaporanga por nepotismo.
A Promotoria de Justiça de
Itaporanga ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa
contra o prefeito, o vice e o ex-prefeito de Itaporanga, respectivamente,
Divaldo Dantas, Herculano Pereira Sobrinho e Audiberg Alves de Carvalho pela
prática de nepotismo. A ação pede ainda a imediata exoneração de todos os
ocupantes de cargos comissionados que sejam parentes do prefeito ou de outros
ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança.
Segundo o promotor Reynaldo
Di Lorenzo Serpa, durante um inquérito civil público (ICP) instaurado na
Promotoria, foram apuradas informações junto ao Sistema Sagres do Tribunal de
Contas do Estado (TCE-PB) e ouvidas várias pessoas ocupantes de cargos
comissionados da Prefeitura de Itaporanga, nas duas últimas gestões, restando
comprovada a prática de nepotismo no Poder Executivo.
Conforme demonstrado na
ação, o prefeito Divaldo Dantas nomeou dois parentes seus (o genro e uma
sobrinha) para ocuparem importantes cargos de direção, chefia e assessoramento
e três pessoas da mesma família para ocuparem simultaneamente cargos
comissionados. Além disso, realizou a nomeação da filha do vice-prefeito para
exercer o cargo comissionado de chefe de setor. Já o ex-prefeito, apesar de não
sido a autoridade nomeante, teve atuação decisiva para a nomeação de sua filha
em março de 2017 para ser chefe de setor.
Em relação ao ex-prefeito
Audiberg Carvalho, ficou comprovado que ele realizou duas nomeações: a própria
irmã para um cargo comissionado e um parente da então secretária de
Administração para exercer cargo comissionado na Secretaria de Educação.
“Portanto, percebe-se
facilmente que os fatos acima narrados (corroborados pelos documentos e oitivas
contidos no bojo do ICP nº 054/2017) são de notória gravidade, pois a nomeação
indiscriminada de parentes no âmbito do Poder Executivo da Edilidade em tela
tornou-se critério preponderante na escolha dos ocupantes de cargos em comissão,
de confiança e de funções gratificadas”, diz o promotor na ação.
O promotor destaca que a
nomeação de parentes para ocuparem diretamente cargos em comissão na
Administração Pública de Itaporanga incidem na proibição exposta na Súmula
Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Além disso, violaram os
princípios constitucionais da impessoalidade, igualdade, moralidade e
eficiência.
A ação pede a condenação por
ato de improbidade administrativa e aplicação das seguintes sanções: perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
Ascom/MPPB
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