AGORA É LEI: Código de Direito e Bem-Estar Animal é sancionado pelo governador e torna-se Lei Estadual.
O governador Ricardo
Coutinho (PSB) sancionou a Lei 11.140 que institui o Código de Direito e
Bem-Estar Animal, de autoria do deputado estadual Hervázio Bezerra (PSB). A
partir da sanção, publicada na edição deste sábado (09) do Diário Oficial do
Estado, o Código torna-se uma lei válida em toda a Paraíba.
São estabelecidas normas
para a proteção, defesa e preservação dos animais vertebrados e invertebrados
na Paraíba. A intenção é compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a
conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, tudo em
consonância com o que determinam as Constituições Federal e Paraibana.
A partir da criação do
Código serão necessários pelo menos dois laudos médicos expedidos por
veterinários para que seja aplicada eutanásia aos animais. Serão considerados
maus-tratos os casos em que houver sacrifício de animais com venenos ou outros
métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde e pelos programas de
profilaxia da raiva, manter animais em local completamente desprovido de
asseio, alimentação ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem
de ar e luminosidade.
Também passa a ser
considerado maus-tratos o abandono de animais em qualquer circunstância,
recém-nascido, jovem ou idoso, estando ou não são, doente, ferido, extenuado ou
mutilado, bem como deixar de lhe ministrar tudo o que humanitariamente se lhe
possa prover, inclusive assistência veterinária. Uma série de punições foram
estabelecidas para quem descumpri o Código, a exemplo de multas.
Para elaboração da Lei o
deputado Hervázio Bezerra debateu o tema com Organizações Não Governamentais
que atuam na proteção aos animais, protetores independentes, além da Comissão
de Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba e
Comissão da Universidade Federal da Paraíba. Foram realizadas cerca de nove
audiências públicas em todo o estado para coletar as principais demandas
relativas aos animais.
A Lei ainda estabelece que
deverão ser criadas políticas de controle populacional de animais e que cada
município deverá instituir um cemitério para receber os cadáveres dos animais
mortos no âmbito das respectivas localidades
Hervázio Bezerra destaca a
elaboração do Código foi idealizada pelo professor doutor Giuseppe Anacleto e
gerenciada pelo professor Francisco José Garcia Figueiredo.
Assessoria de Imprensa
Nenhum comentário