STJ autoriza suspensão da carteira de motorista de devedores.
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A Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) para que inadimplentes regularizem os débitos. Mas a ação
movida para que o mesmo ocorresse com o passaporte foi rejeitada pelos
ministros. Para a maioria, a medida é desproporcional e afeta o direito de ir e
vir.
A decisão servirá de
precedente para casos semelhantes (jurisprudência). O recurso foi apresentado
ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que
deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um
réu cuja dívida era de R$ 16.859,10.
O ministro Luís Felipe
Salomão, relator da ação no STJ, no entanto, ressaltou que o réu manterá seu
direito de circulação, mas sem dirigir. “Inquestionavelmente, com a decretação
da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para
todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo. ” No caso
de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente a
situação.
Passaporte
O mesmo recurso pedia a
suspensão do passaporte de devedores e a ação foi rejeitada por unanimidade
pelos ministros da Quarta Turma do STJ. A turma entendeu que a suspensão do
passaporte, no caso, viola o direito constitucional de ir e vir e o princípio
da legalidade.
Segundo Salomão, a retenção
do passaporte é medida possível, mas deve ser fundamentada e analisada caso a
caso. O ministro afirmou que, no caso julgado, a coação à liberdade de
locomoção foi caracterizada pela decisão judicial de apreensão do passaporte como
forma de coerção para pagamento de dívida.
Porém, o relator destacou
que o reconhecimento da ilegalidade da medida consistente na suspensão do
passaporte do paciente, na hipótese em análise, não significa afirmar a
impossibilidade dessa providência coercitiva em outros casos.
“A medida poderá
eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o contraditório e fundamentada
e adequada a decisão, verificada também a proporcionalidade da providência”,
destacou.
Agência Brasil
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