ATENÇÃO: Licenciamento de carros de som para período eleitoral começa a ser feito na Paraíba.
Imagem ilustrativa |
A propaganda eleitoral
começa no próximo dia 16 de agosto e os proprietários de veículos como carro de
som, trios elétricos, motocicletas, entre outros, que atuarão com propaganda
eleitoral, deverão procurar a Superintendência de Administração do Meio
Ambiente (Sudema) para retirar uma Autorização Ambiental. Antes de procurar a
autarquia, o veículo deve estar devidamente autorizado pelo Departamento de
Trânsito do Estado da Paraíba (Detran-PB) a circular com o referido equipamento
de som.
O chefe da Divisão de
Fiscalização da Sudema (Difi), capitão Cunha, explica que a Autorização
Ambiental é indispensável e quem for pego sem a documentação será autuado. “A documentação é obrigatória e válida
somente no período das eleições. Em caso de ausência, o condutor responsável
responderá junto à autarquia por crime ambiental e no Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por propaganda irregular. O setor estará de
plantão nas 24 horas do dia para denúncia”, alertou.
Comprovando a suspeita de
irregularidades, o cidadão pode solicitar a atuação da Difi por meio do
telefone (83) 3218-5591 ou pelo (83) 988442191, que é o número dos fiscais de
plantão da Sudema. Também o cidadão pode ir pessoalmente, na sede da Sudema,
que fica na Avenida Monsenhor Walfredo Leal, 181, Tambiá, na Capital. Em
Campina Grande, Avenida Rio Branco, 89, Centro, telefones (83) 33106777 ou
33106778. Na cidade de Patos, Rua Lima Campos, 740, Bairro São Sebastião, (83)
34212610.
Documentação- Para dar
entrada na solicitação da Autorização Ambiental, os proprietários de carros de
som deverão se dirigir à Divisão de atendimento da Sudema e apresentar os
seguintes documentos:
Requerimento;
Cadastro;
Guia de Recolhimento;
Documento do veículo – DUT –
contendo a devida especificação do Detran (Trio Elétrico, recreativo, reboque,
semi-reboque e os casos elencados na Resolução Contran n° 349);
Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) do responsável elétrico e mecânico, nos casos de veículos com
três eixos;
Memorial Descritivo – A
descrição deverá conter:
– Funcionamentos gerais do
veículo, incluindo o tipo e a potência (em watts) do equipamento;
– Possíveis Percursos;
– Cronograma do período de
funcionamento (durante apenas o período eleitoral);
Autorização do proprietário
do veículo para utilização como veículo de propaganda;
Comprovação do vínculo entre
o solicitante e o proprietário, quando o veículo estiver em posse de terceiros
(casos de alugados ou com contrato de compra e venda)
Com Wscom
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