MPPB recomenda controle de gastos com combustíveis na prefeitura de Mamanguape PB.
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O Ministério Público da
Paraíba recomendou, nesta terça-feira (17), ao prefeito de Mamanguape que adote
uma sistemática de controle eficiente dos gastos públicos com combustíveis para
possibilitar a aferição real entre o que é autorizado e o que é, de fato,
consumido.
Segundo a promotora de
Justiça Carmem Eleonora Perazzo, tramita na Promotoria o Inquérito Civil
Público nº 071.2018.0001139, instaurado para apurar, dentre outras coisas, os
gastos do município com combustíveis.
A promotora informa que, em
2018, o município de Mamanguape, com aproximadamente 44.694 habitantes, segundo
dados do Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) consolidados até
abril, gastou algo em torno de R$ 621.741. “Em 2017, Mamanguape foi o 19º no
ranking de municípios que mais gastam com combustíveis no estado da Paraíba,
segundo dados do TCE consolidados até setembro daquele ano, gastando mais do
que municípios com, pelo menos, o dobro da população”, diz a promotora.
Carmem Perazzo destaca ainda
que, entre as 223 cidades paraibanas, Mamanguape está entre as 22 cidades que
apresentaram os menores índices de eficiência dos gastos com combustíveis,
representando maiores gastos para menores distâncias percorridas, apresentando
forte indicativo de má gestão do dinheiro público e potencial dano aos cofres
municipais.
Além disso, o Tribunal de
Contas do Estado identificou uma margem de economia para Mamanguape, com
fundamento nos resultados de municípios de porte equivalente, em torno de R$ 140
mil, sendo necessário averiguar os motivos para o alto gasto.
A promotoria concedeu um
prazo de 30 dias para a prefeitura encaminhar resposta, por escrito, com
observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento
futuro a ser adotado frente a seu conteúdo. Caso não seja acatada a
recomendação, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis,
pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento de ação civil pública por ato
de improbidade administrativa.
Medidas recomendadas
- Antes de efetuar o
pagamento de quaisquer despesas públicas, a prefeitura deve observar a fase de
liquidação, comprovando-a por meio documental, de modo a atestar o cumprimento
da obrigação pelo credor;
- O município deve indicar os
veículos a que se destina a aquisição do combustível contratado, com indicação
de placa, lotação, utilização, finalidade e estimativa de consumo em litros e
de rodagem em quilômetros.
- Prestar a devida
observância aos princípios administrativos, em especial quanto ao princípio da
impessoalidade, que desaconselha (veda) a participação, na licitação ou na
execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, de
servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação, incluindo-se, aqui, empresas de propriedade de agentes políticos.
Ascom
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