Lei sobre agentes de saúde é sancionada com veto a reajuste.
Foi transformada na Lei
13.708/18 a medida provisória que regula a atividade dos agentes comunitários
de saúde e de combate às endemias. A MP estabelece pontos como a jornada de
trabalho para recebimento do piso salarial, a participação em cursos de treinamento
e o custeio de locomoção necessária para a realização do trabalho.
A Medida Provisória (MP)
827/18 havia sido aprovada pelo Congresso Nacional sob a forma projeto de lei
de conversão (PLV) no mês passado.
Contudo, a Presidência da
República vetou o reajuste de 52.86% do piso salarial dos profissionais,
previsto no texto enviado à sanção.
Veto a reajuste
A previsão de reajuste foi
vetada após consulta aos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
da Justiça; da Fazenda; e da Saúde. Pelo texto aprovado no Congresso e enviado
à sanção, o piso salarial nacional para os agentes comunitários seria de R$
1.250 em 2019, R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso
seria reajustado anualmente em 1º de janeiro, com valor a ser fixado na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Na razão para o veto, o
presidente Michel Temer alegou que o aumento do piso é inconstitucional por não
ter sido de iniciativa do Executivo federal. Há também, segundo Temer, infração
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), por criar despesa obrigatória sem estimativa de
impacto financeiro.
Regulamentação
De acordo com a nova lei, é
essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos
programas ligados à saúde da família e de agentes de combate às endemias na
estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos,
trabalhadores de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento
organizados e financiados igualmente entre os entes federados.
A carga de trabalho de 40
horas semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente
dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância
epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das
comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação. A
norma também assegura aos agentes participação nas atividades de planejamento e
avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de
reuniões de equipe.
Compete ao ente federativo
ao qual o trabalhador estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção
necessária para o exercício das atividades.
Agência Câmara
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