TSE corta 18 cargos de juízes e promotores que atuariam nas Eleições 2018 da Paraíba.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) extinguiu o cargo de nove juízes e nove promotores no âmbito do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que iriam atuar nas Eleições
estaduais de 2018. De acordo com o TSE, o corte aconteceu em decorrência do
rezoneamento.
O rezoneamento teve o
objetivo de racionalizar o atendimento aos eleitores por meio da criação de
postos de atendimento ao eleitor. Nesses postos, são realizadas atividades como
atualização e manutenção do cadastro eleitoral, logística das eleições e recebimento
de documentos de partidos e candidatos.
Para tanto, a extinção de
zonas eleitorais significa apenas que não haverá necessidade de atuarem,
naquela região, um juiz e um promotor, uma vez que em 90% dos casos a atuação é
somente administrativa, como emissão de título, cadastramento eleitoral, entre
outros serviços.
São questões que podem ser
resolvidas por servidores e colaboradores, sem que haja a interferência de uma
autoridade. Já os processos judiciais, em sua maioria, resolvem-se no próprio
ano da eleição, e, passado esse período, os casos seguem para outras instâncias
da Justiça Eleitoral.
O TSE explicou que o fato de
não haver juiz nem promotor fixos não elimina a possibilidade de convocar essas
autoridades para atuarem em caso de necessidade, principalmente no período
eleitoral. Caberá ao TRE-PB definir essa necessidade, de acordo com a situação
concreta.
Entenda o rezoneamento
Segundo informações do TSE,
o rezoneamento eleitoral promovido em todo o país foi a primeira etapa de um
processo para melhorar o atendimento aos eleitores. O objetivo da iniciativa
foi aprimorar o trabalho da Justiça Eleitoral e economizar gastos com as zonas
eleitorais.
Em 2017, o TSE editou uma
resolução que estabelecia diretrizes para extinção e remanejamento de zonas
eleitorais do interior dos estados. Veja quais foram as razões para o
rezoneamento, segundo o TSE:
A necessidade de
racionalizar e otimizar os serviços eleitorais, adequando-os à iminente
implantação do Documento Nacional de Identificação (DNI) e à realidade social,
demográfica e geográfica dos municípios brasileiros;
A necessidade de aumentar a
capilaridade da Justiça Eleitoral, fomentando a criação de postos de
atendimento que melhor alcancem os eleitores e cidadãos, sem que seja
necessária a criação de mais zonas eleitorais;
A necessidade de ajustar
distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e de racionalizar
custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem desamparar o
atendimento à sociedade.
G1
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