Começa neste domingo (9) prazo para partidos e candidatos enviarem prestação de contas parcial.
O envio deve ser feito
exclusivamente pela internet, através do SPCE
A partir deste domingo (9)
partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas
parcial, referente à movimentação financeira do início da campanha até o dia 08
de setembro (sábado), conforme o calendário das Eleições 2018. O envio será
realizado por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e poderá
ser efetuado até a quinta-feira (13).
“Por meio desse sistema os
partidos e os candidatos devem registrar todas as receitas e as despesas
contratadas até o dia 08 de setembro, e transmitir essas informações à Justiça
Eleitoral exclusivamente pela internet” explicou André Cabral Teles, Chefe da
Seção de Contas Eleitorais Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB).
André acrescentou ainda que
“a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega
de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode
caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da
prestação de contas final”.
O Tribunal Superior Eleitoral
divulgará, a partir do dia 15 de setembro, em sua página na internet (http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/
), a prestação de contas parcial dos candidatos e partidos, com indicação dos
doadores e dos respectivos valores doados, bem como as despesas realizadas.
Com ascom
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