Eleições 2018: 4.020 eleitores pediram transferência na PB.
Mais de 4 mil eleitores
requereram transferência temporária na Paraíba. Essa modalidade inclui as
pessoas que irão votar em trânsito (1.740), os presos provisórios e
adolescentes internos (204), que votarão nas seções colocadas nos
estabelecimentos prisionais e de internação, os Militares e demais Agentes de
Segurança (2.076), em serviço no dia das Eleições, totalizando 4.020 eleitores.
Os dados são do Cadastro
Eleitoral, fornecidos pela Seção de Apoio e Orientação às Zonas Eleitorais (SOAZE),
do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). As estatísticas apontam
ainda que João Pessoa e Campina Grande foram os municípios paraibanos que
apresentaram o maior número de requerimentos para o voto em trânsito, 1.215 e
353, respectivamente.
O voto em trânsito é
destinado as pessoas que estarão fora do domicílio eleitoral nas datas das
eleições. Ele não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto,
eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito
no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da
República.
Caso o eleitor habilitado
para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua
ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da
eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita
no município por ele indicado para o exercício do voto.
O voto em trânsito está
previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.
Com Ascom
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