Projeto proíbe divulgação de imagem de vítima de crime ou acidente.
A Câmara dos Deputados
analisa proposta que proíbe a divulgação de imagem de vítima de crime ou
acidente por autoridade policial ou qualquer cidadão, salvo se autorizada ou se
necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.
A medida é inserida no
Código Civil (Lei 10.406/02) pelo Projeto de Lei 9600/18, apresentado pela
deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).
O código prevê que, no caso
de pessoa morta ou ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o
cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Segundo Laura Carneiro, o
objetivo da proposta é preservar a imagem e a privacidade de pessoas em
situação de vulnerabilidade decorrente de crime ou acidente. “A divulgação de
imagens nesses casos cria um constrangimento desnecessário, com a exposição
indevida de quem se encontra em situação de fragilidade”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Agência Câmara Notícias
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