Projeto de Lei de autoria da vereadora Jozelma de Aguifá que trata da campanha 'Abril Verde' é aprovado em Picuí.
Vereadora Picuiense Jozelma de Aguifá |
Sempre antenada com as
campanhas de prevenções realizada no país, a vereadora Jozelma de Aguifá é
autora do Projeto de Lei Nº 001/2019, que institui no município de Picuí a
Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais,
denominada de “Abril Verde”.
Segundo a parlamentar mirim
picuiense, a campanha é de fundamental importância para a conscientização dos
trabalhadores no que se refere a segurança e medicina do trabalho.
História do “Abril Verde”
Para conscientizar a
população, foi escolhida a cor verde para o mês de Abril, simbolizando a
segurança trabalhista. Já o mês de Abril foi escolhido baseando-se no Dia
Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, comemorado no dia 28 de
Abril. Em 1969, uma explosão de uma mina da cidade de Farmington, na Virgínia,
estado dos Estados Unidos, acabou por matar 78 trabalhadores, caracterizando o
episódio como um dos maiores e mais conhecidos acidentes trabalhistas da
humanidade. A cor verde está relacionada aos cursos da área da saúde, e por
isso o símbolo da campanha “Abril Verde” é o laço verde.
A matéria foi aprovada por
unanimidade na Câmara Municipal de Picuí. Confira abaixo o Projeto de Lei na
integra:
PROJETO DE LEI Nº 001/2019
DISPÕE SOBRE: Institui a
Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais,
denominada de “Abril Verde” no âmbito do município de Picuí e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituída no
Município de Picuí a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, denominada “ABRIL VERDE” a ser comemorada anualmente durante o
mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância
da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo Único – O símbolo
da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor verde.
Art. 2º - Durante o mês de
campanha, a Administração Municipal divulgará os direitos assegurados pela
legislação pertinente no tocante às normas regulamentadoras de Segurança e
Medicina do Trabalho.
Art. 3º - O “ABRIL VERDE”
passará a integrar o calendário de datas e eventos do município de Picuí.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Ministério Público do
Trabalho vem, a cada ano, chamando a atenção para a importância de se efetivar
a legislação pátria referente à Segurança e Medicina do Trabalho. A criação de
uma lei municipal instituindo o “Abril Verde” é de grande importância para que
se dê maior abrangência a esta temática, difundindo na consciência dos
municípios a importância do cuidado com a saúde do trabalhador.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Picuí, 25 de março de 2019
JOZELMA CECILIA COSTA DANTAS
- Vereadora –
Fonte: Gabinete da vereadora
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