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Projeto de Lei de autoria da vereadora Jozelma de Aguifá que trata da campanha 'Abril Verde' é aprovado em Picuí.

Vereadora Picuiense Jozelma de Aguifá

Sempre antenada com as campanhas de prevenções realizada no país, a vereadora Jozelma de Aguifá é autora do Projeto de Lei Nº 001/2019, que institui no município de Picuí a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de “Abril Verde”.

Segundo a parlamentar mirim picuiense, a campanha é de fundamental importância para a conscientização dos trabalhadores no que se refere a segurança e medicina do trabalho.

História do “Abril Verde”


Para conscientizar a população, foi escolhida a cor verde para o mês de Abril, simbolizando a segurança trabalhista. Já o mês de Abril foi escolhido baseando-se no Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, comemorado no dia 28 de Abril. Em 1969, uma explosão de uma mina da cidade de Farmington, na Virgínia, estado dos Estados Unidos, acabou por matar 78 trabalhadores, caracterizando o episódio como um dos maiores e mais conhecidos acidentes trabalhistas da humanidade. A cor verde está relacionada aos cursos da área da saúde, e por isso o símbolo da campanha “Abril Verde” é o laço verde.


A matéria foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Picuí. Confira abaixo o Projeto de Lei na integra:

PROJETO DE LEI Nº 001/2019

DISPÕE SOBRE: Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de “Abril Verde” no âmbito do município de Picuí e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída no Município de Picuí a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada “ABRIL VERDE” a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.

Parágrafo Único – O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor verde.

Art. 2º - Durante o mês de campanha, a Administração Municipal divulgará os direitos assegurados pela legislação pertinente no tocante às normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º - O “ABRIL VERDE” passará a integrar o calendário de datas e eventos do município de Picuí.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O Ministério Público do Trabalho vem, a cada ano, chamando a atenção para a importância de se efetivar a legislação pátria referente à Segurança e Medicina do Trabalho. A criação de uma lei municipal instituindo o “Abril Verde” é de grande importância para que se dê maior abrangência a esta temática, difundindo na consciência dos municípios a importância do cuidado com a saúde do trabalhador. 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí, 25 de março de 2019

JOZELMA CECILIA COSTA DANTAS
- Vereadora –


Fonte: Gabinete da vereadora

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