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Paraíba tem oito candidaturas pendentes que foram barradas pela Lei da Ficha Limpa e aguardam julgamento no TSE; saiba quem são:

A campanha eleitoral está chegando ao fim e ainda não há definição do Tribunal Superior Eleitoral para a situação de pelo menos 8 candidatos da Paraíba barrados pela Lei Ficha Limpa. Os candidatos pendurados no TSE são Cássio Cunha Lima, Beto Brasil, Jacó Maciel, Márcio Roberto, Salomão Gadelha, José Carlos de Sousa e João Marques Estrela.

A situação mais complicada é a do ex-governador Cássio Cunha Lima. O processo dele está parado desde o dia 10 de setembro no gabinete da presidência do TSE. A demora está na definição de um relator, visto que o PMDB pediu a redistribuição do processo. Os advogados acreditam que o caso só deverá ser julgado depois da eleição.

Cássio foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral com base na Lei Ficha Limpa. Ex-governador do Estado, ele teve o mandato cassado duas vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral e uma vez pelo Tribunal Superior Eleitoral. A sua candidatura ao Senado foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Paraíba Unida, encabeçada pelo governador José Maranhão.

Mesmo sem a certeza de que terá o registro deferido, Cássio se manteve o tempo todo na disputa eleitoral, fazendo campanha pelo interior e participando dos programas do Guia Eleitoral no rádio e na televisão. Ele próprio tem declarado que sua candidatura será mantida até o fim, ainda que possa vir a ser barrada pelo TSE.

“Não há porque cogitar outro caminho senão manter a candidatura”, disse Cássio em entrevista na última sexta-feira ao comentar o julgamento do recurso de Joaquim Roriz no Supremo Tribunal Federal. Ele disse que o STF não decidiu nada e que, portanto, deve esperar pelo julgamento do seu caso no Tribunal Superior Eleitoral.

Recurso ao STF

Mesmo que tenha o registro negado no TSE, Cássio informa que recorrerá da decisão ao Supremo Tribunal Federal. O advogado Harrison Targino afirma que as teses jurídicas do caso do ex-governador da Paraíba são diferentes da de Joaquim Roriz. Como cada caso é um caso a expectativa dos advogados é que Cássio tenha o registro deferido.

Recursos, barrados e desistência

No total o TSE recebeu 21 recursos ordinários da Paraíba. Os casos que chegaram a Corte envolvem as candidaturas de Oswaldo Venâncio, Marcos Aurélio, Beto Brasil, Dinaldo Wanderley, Jacó Maciel, Cássio Cunha Lima, Carlos Antônio, Antônio Bala, Fernando Barata, Carlos Batinga, Roberto Suga, Verissinho, Ivaldo Morais, Márcio Roberto, Salomão Gadelha, José Carlos de Sousa, Leomar Maia, João Estrela, Kátia Regina, Antônio Lustoza e Francisco Edilson.

Dentre as candidaturas que já foram analisadas e barradas pelo Tribunal Superior Eleitoral estão as de Oswaldo Venâncio dos Santos Filho, Antônio Bala, Fernando Barata, Roberto Suga e Kátia Regina Barbosa. Já os candidatos liberados são Marcos Aurélio, Carlos Antônio, Carlos Batinga, Ivaldo Morais e Leomar Maia.

O único caso de desistência de recurso da Paraíba registrado no TSE foi do deputado Verissinho. O pedido foi homologado pelo Tribunal. Já o deputado Jacó Maciel, que desistiu da disputa, o seu processo está para ser julgado. O relator é o ministro Marcelo Ribeiro. O recurso entrou em pauta, mas foi adiado devido um pedido de vista. Pelo calendário eleitoral, os recursos sobre pedidos de registros de candidatos deveriam ter sido julgados até o dia 19 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral. Caso os recursos não sejam julgados antes das eleições do próximo domingo, os candidatos disputarão sem a garantia de que terão os registros deferidos pelo TSE.

Rejeições de contas no TCE

Os outros casos da Paraíba são de candidatos com rejeição de contas públicas. Nessa situação estão Beto Brasil, Dinaldo Wanderley, Márcio Roberto e Salomão Gadelha. Os advogados e os próprios candidatos acreditam numa decisão favorável do Tribunal Superior Eleitoral. Em outros casos também da Paraíba analisados no TSE a decisão foi de liberar as candidaturas, a exemplo de Carlos Batinga e Ivaldo Morais.

A discussão no caso de contas rejeitadas é quanto à competência para julgar os processos, se da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas do Estado. O entendimento firmado pelo TSE é que “ausente decisão de rejeição de contas proferida pelo Poder Legislativo, não há que se falar em inelegibilidade”. Este posicionamento foi adotado no julgamento do recurso contra a candidatura de Ivaldo Morais de deputado estadual.

Versiani

O relator do processo foi o ministro Arnaldo Versiani, um dos defensores da aplicação da Lei Ficha Limpa no Tribunal Superior Eleitoral. No caso de Ivaldo, o registro foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral. Não satisfeito, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE.
Ele foi prefeito de Alagoa Nova e teve as contas de 2003 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Na Câmara Municipal o parecer do TCE foi derrubado e conseqüentemente aprovada as contas do gestor. Na avaliação do deputado Márcio Roberto, ex-prefeito de São Bento, o seu caso em tudo se assemelha ao de Ivaldo Morais.

Ele tem confiança de que terá sua candidatura deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral. O recurso dele está no gabinete do relator, o ministro Marco Aurélio. Outro que também confia na liberação da sua candidatura é o ex-prefeito de Sousa, João Estrela. Ele disputa uma vaga na Câmara Federal. O processo está para ser julgado pelo ministro Marcelo Ribeiro e já tem parecer da Procuradoria Geral Eleitoral.

Jornal Correio da PB

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