Estudante de direito analisa situação de Cássio Cunha Lima
Transcrevemos abaixo uma analise detalhada feita pelo estudante do segundo período de direito da UEPB Joágny Dantas, sobre a atual situação de liberação do registro de candidatura de Cássio Cunha Lima, eleito com mais de um milhão de votos. Leia, analise e comente.
CONFIRA:
A lógica do recurso no STF será a seguinte:
Serão levantadas 2 questões principais de mérito:
1) A LC 135/2010 é válida para estas eleições?
2) A LC 135/2010 atinge Cássio?
Em relação ao primeiro questionamento, persistirá o empate de 5 x 5. Votam contra a aplicabilidade nestas eleições: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cézar Peluso. Votam favorável à aplicabilidade em 2010: Cármen Lúcia, Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Ayres Britto.
Em relação ao segundo questionamento, há uma novidade: Em seu voto vista no TSE, Lewandowski afirmou que, embora a LC seja válida para estas eleições, ela não atinge Cássio, pois ele não se enquadra em nenhuma das alíneas da lei. Logo, em relação a este questionamento, o resultado será 6 x 4. Gilmar Mendes, Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cézar Peluso afirmam que a Lei não atinge Cássio, até porque, para eles, a lei não é eficaz nestas eleições. Lewandowski também afirma que a Lei não atinge Cássio, não porque não seja válida nestas eleições, mas sim porque ele não se enquadra em nenhuma de suas alíneas.
Logo, segundo a conjuntura que se mostrou, a previsão de resultado é 6 x 4 pró-Cássio e ele não deve ser atingido pela LC 135/2010.
Além disso, é importante esclarecer que as veiculações de alguns órgãos da imprensa que afirmam que o julgamento de Jader Barbalho, na próxima quarta-feira, será o mesmo caso de Cássio não corresponde à verdade, até porque cada caso é um caso (já afirmava o Ministro Lewandowski). O que haverá de comum entre os dois é o primeiro questionamento: se a lei será válida ou não para estas eleições (que, provavelmente, seguirá empatado). Em relação ao segundo, as opiniões são divergentes, até porque Lewandowski afirmou que o caso de Jáder Barbalho está abrangido na LC 135/2010, já em relação ao caso de Cássio sua opinião é oposta e isso fará toda a diferença.
Agora é aguardar os próximos passos deste julgado polêmico.
Qualquer dúvida, estou à disposição para, na medida do possível, esclarecê-las.
Da Redação: http://www.clickpicui.blogspot.com/

Nenhum comentário