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A partir da próxima terça eleitor não poderá ser preso.

Nenhum dos mais de 2,7 milhões de eleitores paraibanos pode ser presoou detido a partir da próxima terça-feira.

As exceções são prisões emflagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crimeinafiançável, ou em casos de desrespeito à medida concedida em habeascorpus.
O período de restrição à prisão vai até o dia 2 de novembro equer garantir o comparecimento máximo às urnas no segundo turno daseleições 2010.

A Legislação Eleitoral estabelece que no casode detenção neste período que não se enquadre nas exceções, o presodeverá ser conduzido à presença do juiz competente, que, se verificarilegalidade, deverá relaxar a prisão e responsabilizar quem adeterminou. Desde o último dia 17, nenhum dos 383 paraibanosconsiderados aptos para disputar uma vaga nas eleições deste segundoturno pode ser detido ou preso, salvo em casos de flagrante delito.

Amedida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral Brasileiro e éextensiva aos 35.176 membros das mesas receptoras e fiscais de partido.A data também é limite para que os partidos políticos e coligaçõesindiquem representantes ao Comitê Interpartidário de Fiscalização e osnomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais para fiscais e delegados.

O  Norte Online

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