Meia - entrada para professor á obrigatória.
Foi sancionado pelo Governo do Estado e publicado no Diário Oficial do Estado a Lei nº 9.133, de autoria do deputado estadual Francisco de Assis Quintães, instituindo a meia-entrada em estabelecimentos culturais, destinado aos professores e especialistas da educação básica, da rede pública estadual de ensino.
De acordo com o projeto do deputado, a meia- entrada nos espetáculos artísticos, circenses, teatrais e de exibição cinematográfica, corresponderá sempre à metade do valor do ingresso individual efetivamente cobrado e divulgado em encartes, folhetos, internet, matérias publicitárias, revistas e emissoras de rádio e TV.
Para que tenham direto ao benefício, os professores e especialistas da educação receberão carteira funcional emitida pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, com nome, foto e o número da matrícula funcional do beneficiário, além de data de validade e assinatura dos responsáveis daquela pasta.
Clickpicui com Assessoria
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