DECIDIDO: Supremo publica pauta com agravos de Cássio para a sessão da próxima quarta-feira; desfecho pode enfim acabar com via cruscis do tucano.
Os processos são os primeiros da pauta. Os agravos são de autoria da coligação Paraíba Unida, José Andrea Magliano Filho e Bivar de Sousa Duda.
Eles alegam que “o impugnado, ora agravado, tem outros impedimentos para as eleições de 2010, que não só o da alínea J, previsto na LC 135/2010, mas o da alínea “D” e “H” (que independem da LC 135/2010), além do art. 73 da Lei 9.504/97”.
Nessa linha, afirma que o instituto da Repercussão Geral não é aplicável ao presente caso, visto que viola os princípios do juiz natural, do devido processo legal e da não existência de juízo ou tribunal de exceção (CF, art. 5º, XXXVII, LIII, LIV e LV), bem como ofensa à LC 64/90, art. 1º, inciso I, alíneas “d”, “h” e “j” e à Lei 9.504/97, art. 73.
Do Juridicopb

veja francisco um caso semelhante ao de picuí
ResponderExcluirpor isso que o prefeito tá fazendo um monte de bondades, antes de pegar o beco.
Ministro nega liminar para prefeito cassado de Congonhinhas-PR
Ministro Gilson Dipp em sessão do TSE. Brasilia/DF 31/05/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O ministro Gilson Dipp (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de liminar feito por Luciano Merhy e José Antônio Canedo Pejo, prefeito e vice-prefeito de Congonhinhas-PR, eleitos em 2008. Cassados por captação ilícita de recursos durante a campanha, eles pediam que fosse suspensa a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que, além de cassar seus diplomas, declarou a inelegibilidade dos dois por um período de três anos. Segundo os autos do processo, as eleições indiretas no município estão marcadas para o próximo dia 14.
De acordo com a defesa, a doação tida por irregular e que gerou o processo, consubstanciada em 60 cheques para pagamento dos cabos eleitorais, teria sido tão somente um empréstimo, uma vez que a agência bancária responsável pela conta da campanha não disporia, em tempo hábil, de talonário de cheques ou dinheiro em espécie. Ainda segundo os advogados, esse empréstimo teria sido quitado após seis dias, o que configuraria mero erro contábil, nunca captação ilícita de recursos.
Em sua decisão, o ministro frisou que a concessão de efeito suspensivo a recurso especial depende do juízo positivo de admissibilidade no tribunal de origem. No caso, explicou Gilson Dipp, o recurso não foi admitido pelo TRE-PR.
Além disso, o ministro revelou que para se admitir a existência de plausibilidade jurídica no recurso dos políticos cassados seria necessário o reexame do acervo fático-probatório.
Isso porque, explicou Gilson Dipp, a corte regional, "soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela prática de captação ilícita de recursos e outras irregularidades na campanha eleitoral de 2008 dos autores, consubstanciadas no pagamento efetuado por terceiro de despesa com cabos eleitorais sem registro na prestação de contas, denotando prática abusiva frente ao montante de recursos empregados e com potencialidade em razão da diferença de votos entre os candidatos naquele pleito".
MB/LF
Processo relacionado: AC 94073
Tem um monte de petistas que se dependesse deles até as instãncias jurídicas seriam manobradas pelo partido.achando eles que a sigla está acima de tudo e de todos.Na verdade se esquecem que vivemos num país democrático,onde para se chegar ao poder faz-se necessário passar pelo crivo do eleitorado.Alguns chegam ao ponto de admirar o ditador Hugo Chavez.Apesar de não poderem colocar algumas coisas em prática que o ditador coloca,porém,usam outras armas que viciam os eleitores menos esclarecidos,tais como as bolsas esmolas da vida.Não consigo enchergar nenhuma diferença entre as atitudes que o prefeito toma e as que muitos mandatários deste partido adota.
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