SERVIÇO II: Seguro-desemprego ampara trabalhador pego de surpresa; veja como receber.
“Fui demitido (a), e agora?”. Perder o emprego de surpresa pode ser motivo para desespero quando o trabalhador não tem um segundo plano. Porém, antes de entrar em pânico, o empregado pode encontrar no seguro-desemprego um alívio enquanto analisa os novos rumos que vai tomar em sua vida.
O seguro-desemprego é um benefício previsto pela Constituição Federal nas categorias 'trabalhador formal', 'pescador artesanal' e 'empregado doméstico'. O objetivo é garantir ajuda financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado do serviço sem justa causa. As parcelas também são asseguradas quando o funcionário é suspenso do trabalho por estar participando de algum curso ou programa de qualificação da empresa.
O benefício ainda pode ser concedido a pescadores profissionais no período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e até a pessoas que são libertadas de condições de trabalho semelhantes a de escravidão.
Como requerer
O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento da assistência. A solicitação pode ser feita na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal.
De acordo com a Caixa, para solicitar é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Comunicação de dispensa do trabalho e requerimento do seguro-desemprego;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Carteira de trabalho, documento de identificação original e CPF;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Número de parcelas
O benefício pode ser concedido em um mínimo de três e máximo de cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, conforme a relação:
- Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses e, no máximo, onze meses;
- Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses;
- Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses.
Como o pagamento é feito
As parcelas são depositadas em conta por meio da Caixa Econômica. De acordo com a instituição, o valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial e pode ser pago em até cinco parcelas. O pagamento pode ser retirado em qualquer agência da Caixa, nos correspondentes Caixa Aqui, nas unidades lotéricas e nos terminais de autoatendimento.
Com G1
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