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TSE alerta partidos e políticos para os prazos do calendário eleitoral.


Os políticos que vão disputar as eleições municipais do próximo ano devem ficar atentos para os prazos previstos no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2012, os eleitores paraibanos vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 223 municípios. O primeiro turno das eleições municipais será no dia 7 de outubro e o segundo turno será no dia 28 de outubro.
O calendário, portanto, começa no próximo dia 7 de outubro (um ano antes da eleição), que é o prazo final para filiação partidária e mudança de domicílio eleitoral, conforme prevê a Lei das Eleições (9.504/97). O texto diz que, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de pelo menos um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
O dia 7 de outubro é também a data a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos, conforme prevê o artigo 4º da Lei das Eleições. De acordo com o que prevê a legislação eleitoral, poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PSD, por exemplo, que está sendo criado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, se enquadra em tal situação.
Advogados que atuam na área eleitoral advertem os prefeitos para que tomem cuidado com a criação de programas sociais em período vedado pela legislação eleitoral. A proibição começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012. Segundo dispõe a legislação, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
A partir de 1º de janeiro, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar oficialmente seus levantamentos. As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e tevê estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Após isso, partidos e coligações têm até o dia 5 de julho para registrar seus candidatos. No dia seguinte, fica liberada a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda gratuita na internet.
No dia 6 de agosto de 2012, os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, a primeira prestação de contas parcial dos recursos recebidos para financiamento de campanha. A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tevê começa no dia 21 de agosto e termina em 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda fica permitida já a partir do dia 8. Em rádio e tevê, já pode começar dia 13 de outubro e se estende até o dia 26.

Do JP

Um comentário:

  1. Alguém tem alguma informação como anda o DEM em Picui? Existe uma conversa que seu principal representante, o vice prefeito Acácio Dantas, deixou o partido e foi para o PPS, Sera? E os outros diretorianos com ficam?

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