"FOI MESMO QUE TIRAR DOCE DA BOCA DE UMA CRIANÇA": STF suspende dupla cobrança de ICMS em compras pela web na PB.

No despacho da liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa consta que a suspensão da dupla cobrança terá que ser comunicada imediatamente ao governo da Paraíba e à Assembléia Legislativa. O ministro já tinha concedido uma liminar semelhante no caso do Piauí.
A lei contestada pela OAB determina que o consumidor pague uma parcela do ICMS ao estado que vendeu o produto e uma outra à Paraíba. Ela foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). A proposição da Adin foi solicitada pela OAB da Paraíba, após análise da Comissão de Estudos Tributários da entidade. A ação foi assinada pelo presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcanti.
A assessoria de imprensa do procurador Geral da Paraíba, Gilberto Carneiro, entrou em contato com o G1 por volta das 20h12 (horário local) e disse que a decisão do ministro foi monocrática e que por isso vai aguardar a decisão do pleno para poder se pronunciar.
Entenda a lei
A lei da cobrança dupla isenta compras inferiores a R$ 500. Segundo ela, o comprador terá que pagar 17% de ICMS, valor cobrado na Paraíba, mesmo que a taxa determinada pelo estado que vendeu o produto seja menor. Caso o consumidor compre um produto que tenha 7% de ICMS ele terá que complementar com os outros 10%.
O produto ficará nos Correios e o consumidor terá que ir retirá-lo na agência que se responsabilizará em recolher o imposto complementar.
Do G1 PB
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