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PICUÍ: Vereador José Roberto Dantas (Beto) Comemora Decisão do Juiz João Batista Barbosa.

O vereador e presidente da Câmara Municipal de Picuí PB José Roberto Dantas, informou ao nosso Blog que o processo que pedia perda de seu mandato por desfiliação partidária, e que tinha como requerente Alfredo Dantas Neto teve pedido de arquivamento pelo juiz relator do processo o Dr. João Batista Barbosa no último dia 12 de Dezembro 2011. Segundo os advogados do vereador, seu cliente, em sua defesa de f. 56/61, o alegou, preliminarmente, a ausência de interesse processual do requerente, uma vez que ele ocupa a terceira suplência e apenas o primeiro suplente estaria legitimado a propor demandas por infidelidade partidária e que o requerente não promoveu a citação do PMDB, partido do qual faz parte.

Em sequência, argui uma prejudicial de mérito consubstanciada na fruição do prazo decadencial de ajuizamento da demanda sem que houvesse a citação do litisconsorte passivo necessário.

No mérito, sustenta que sofreu discriminação nas hostes partidárias de forma que sua saída da agremiação foi vista como justa pelas próprias lideranças do Democratas. Requer, ao final, o acolhimento das preliminares ou da prejudicial levantadas, no mérito, a improcedência da demanda. Segundo o vereador, o processo foi arquivado e aproveita para agradecer a seus advogados pelo trabalho feito, a família e a todos aqueles que ficaram a seu lado.

Dados do processo:

PROCESSO: PET Nº 22866 - Petição UF: PB TRE
Nº ÚNICO: 22866.2011.615.0000
MUNICÍPIO: Picui - PB N.° Origem:
PROTOCOLO: 477122011 - 03/11/2011 16:13
REQUERENTE: ALFREDO DANTAS NETO
ADVOGADO: JOSE ALVES CAMPOS
ADVOGADO: GEORGE VENTURA MORAIS
REQUERIDO: JOSÉ ROBERTO DANTAS
ADVOGADO: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO
ADVOGADO: ITAMAR GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ ALBERTO MOREIRA COUTINHO NETO
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA COSTA
ADVOGADO: FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO
ADVOGADO: RODRIGO CUNHA PERES
ADVOGADO: EDISIO SOUTO NETO
ADVOGADO: EDSON BARROS BATISTA
RELATOR(A): EXMO JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA

ASSUNTO: PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO

LOCALIZAÇÃO: SERP-SEÇÃO DE REGISTROS E PUBLICAÇÕES
FASE ATUAL: 13/12/2011 16:51-Recebido

A realizamos uma pesquisa no site do TRE/PB e a respeito do assunto encontramos a seguinte decisão do relator do processo que tomou com exemplo decisões de outros processos de órgãos competentes quando se tratou de infidelidade partidária.

Despacho: Decisão Monocrática sem resolução de mérito em 12/12/2011 - PET Nº 22866 Exmo Juiz JOÃO BATISTA BARBOSA .

Trata-se de Ação de Perda de Cargo Eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, com pedido de liminar, ajuizada por Alfredo Dantas Neto em desfavor de José Roberto Dantas, vereador do município de Picuí-PB.

O requerente relata que concorreu ao cargo de vereador no município de Picuí PB nas eleições de 2008 pelo DEM, tendo ficado na terceira suplência do partido.

Entende que tem legitimidade para pleitear o mandato do requerido porque tanto o vereador quanto os dois primeiros suplentes do partido abandonaram a legenda, sendo ele o principal beneficiário de uma eventual procedência da demanda.

Quanto ao mérito, afirma que o requerido, que sequer apresentou pedido de desfiliação ao partido, não teve qualquer motivo para se desfiliar do Democratas. Requer, ao final, o afastamento do requerido e sua posse no cargo de vereador do município de Picuí.

Em decisão de f. 27/31, o então relator indeferiu o pleito liminar e determinou a citação do vereador requerido.

Em sua defesa de f. 56/61, o requerido alega, preliminarmente, a ausência de interesse processual do requerente, uma vez que o ele ocupa a terceira suplência e apenas o primeiro suplente estaria legitimado a propor demandas por infidelidade partidária e que o requerente não promoveu a citação do PMDB, partido do qual faz parte.

Em sequência, argui uma prejudicial de mérito consubstanciada na fruição do prazo decadencial de ajuizamento da demanda sem que houvesse a citação do litisconsorte passivo necessário.

No mérito, sustenta que sofreu discriminação nas hostes partidárias de forma que sua saída da agremiação foi vista como justa pelas próprias lideranças do Democratas. Requer, ao final, o acolhimento das preliminares ou da prejudicial levantadas, no mérito, a improcedência da demanda.

É o relato do necessário.

A presente demanda possui óbices intransponíveis ao seu prosseguimento, seja porque o autor carece de legitimidade para propô-la ou, ainda, porque ele não promoveu, em tempo hábil, a citação do partido ao qual está filiado o requerido.

De fato, conforme assentado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, apenas o primeiro suplente detém legitimidade para pleitear a vaga do vereador infiel. Transcrevo precedente neste sentido:

PETIÇÃO. ELEIÇÕES 2006. AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SEM JUSTA CAUSA. DEPUTADO FEDERAL. PROCEDÊNCIA.

1. Apenas o primeiro suplente do partido detém legitimidade para pleitear a perda do cargo eletivo de parlamentar infiel à agremiação pela qual foi eleito, uma vez que a legitimidade ativa do suplente condiciona-se à possibilidade de sucessão imediata na hipótese da procedência da ação. Precedentes.

[...]

(Petição nº 3019, Acórdão de 25/08/2010, Relator(a) Min. ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 13/09/2010, Página 62 )

O fato de os suplentes que antecedem o requerente terem se desfiliado do partido não autoriza que o terceiro suplente pleitei o mandato, uma vez que apenas o judiciário poderia afastar, por infidelidade, os suplentes que abandonaram o partido e, mesmo assim, apenas no momento em que vierem a assumir o mandato.

Ou seja, apenas o suplente da vez, ai considerada a lista inicial de acesso ao legislativo municipal, pode questionar o mandato do mandatário infiel.

É o caso dos autos. O autor não detém, pelo menos até que venha a se tornar o suplente da vez considerada a lista inicial, legitimidade para questionar o mandato do vereador requerido.

Da mesma forma, a Resolução do TSE n. 22.610/2007, em seu artigo 4º, dispõe, expressamente, sobre a necessidade de citação do partido em que esteja inscrito o mandatário supostamente infiel.1

A jurisprudência, por sua vez, consolidou-se no sentido de que a citação do requerido, bem assim do partido que o acolheu, deverá se dar ainda no prazo de trinta (30) dias estipulado pelo art. 1º, § 2º, da Resolução do TSE n. 22.610/2007, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

Cito julgado nesse sentido:

Recurso ordinário. Pedido de perda de cargo eletivo. Infidelidade partidária.

1. Assumindo o cargo de deputado estadual e estando o interessado, à época, filiado a partido político, o processo eleitoral em que se discuta eventual infidelidade partidária haverá de ser integrado pelo respectivo partido político, sob pena de nulidade. 2. Decorrido o prazo estipulado na Res.-TSE n° 22.610/2007, sem a citação de litisconsorte passivo necessário, deve o processo ser julgado extinto.

Processo extinto sem julgamento de mérito.

(Recurso Ordinário nº 2204, Acórdão de 24/06/2010, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 20/9/2010, Página 16-17 )

In casu, o requerente trouxe à colação documento que atesta a filiação do vereador requerido ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (f. 25) desde o dia 03.10.2011, sem, no entanto, haver requerido a citação da agremiação para figurar no processo na condição de litisconsorte passivo necessário.

Desta forma, considerando que já ultrapassado o prazo de 60 dias desde a desfiliação questionada, impossível a citação do partido a que se encontra filiado o vereador acusado de infiel.

O preceito legal cabível à espécie constitui, por aplicação subsidiária, o art. 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, que ostentam a seguinte redação:

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:

[...]

IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

[...]

Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

[...]

Isto posto, com fulcro no art. 267, incisos IV e VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Ocorrendo o trânsito em julgado, após as anotações de estilo, arquive-se.

Publique-se, registre-se e intime-se,

João Pessoa, 12 de dezembro de 2011

JOÃO BATISTA BARBOSA
Juiz Relator

Clickpicui com informações do próprio vereador e dados do TRE/PB

12 comentários:

  1. Isso é uma Palhaaçada, o cara ser terceiro suplente e querer retroagir duas posições para ocupar um cargo, só se esse Advogado fosse louco e o juiz também para dá ganho de causa a uma ação dessa. Mas como a Justiça é reamente cega, tudo pode acontecer. Pobre Justiça.

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  2. Parabéns vereador! e em Nova Palmeira estar crescendo o nome de Luiz neto, como futuro prefeito da quela cidade, ouvi fala que as negociações estão a todo vapor, pela candidatura de luis neto, que tem grande aceitação entre os Palmeirenses de todas as idades é 40 em 2012!

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  3. outra derrota pra Buba, parabéns Beto...Buba é o grande derrota dessa batalha jurídica, pois sabemos que alfredo não tem condições financeiras de pagar a uma dvogado,quanto mais a 6 advogados???? quem pagou, advinhem....kkkkkkkkkkkk Beto agora toma folego e continua no encalço de buba

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  4. justiça foi feita, todos sabemos que o prefeito buba se encontra preocupado com a camara municipal, pois o mesmo não tem controle sobre a camara. a maioria é da oposição, e hoje o poder legislativo é independente como deve ser todas as camaras. parabens picuí, parabens poder legislativo, parabens beto. picuí é do povo.

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  5. prefeito buba responde a varis processo na justiça, mais se dar o direito de querer prejudicar os outro. pra ver se igualha a ele, cuidado prefeito, quem joga muita pedra pra cima algumas podem cair na sua cabeça. beto voce é o cara. parabens.

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  6. a oposição de picuí esta dando chou. só não ver quem não quer e isso incomoda, por isso buba esta querendo tira um do pario pra ver se comsegui maioria. na verdade o qu7e ele quer é poder manda na camara. como sempre feis agora é diferente, nois temos o orgulho de ter os vereadores que temos. vereadores bota pra quebrar. o cara é frocho.

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  7. eu pensava que buba era forte, mais mi enganei só tem bafo de boca, todo dia é derotado, quando não na justiça é na camara. cuidado buba quado comesça a perde se acostuma. dale vereador. mais uma na conta do prefeito buba. que utimamente tem colecionado varias derrota. quem sabe em outubro do prossimo ano não vai ser derrotado de novo.

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  8. Nova Palmeira precisa ser 10 e com esse quarenta ela não passa de 2.

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  9. Pobre pensamento, o poblema de Nova Palmeira é a grande ignorância onde 90 por cento da população vende até a própria alma, e principalmente os Gomes que não pode ver uma onça, se vendem em troca de Terreno como a da casa do remedios que até hoje o prefeito não pagou a Nadjackson, aqui no Mercadinho São Jose o assunto é o Cancer da administração de Nova palmeira, que não tem nada o prefeito niguem encontra ele quando vai se fazer uma cobrança, quando não tá nos sitios bebendo tá em Parelhas, é isso que me falaram. Nova Palmeira não é 40, é 10 mantelada.

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  10. é muita ignorância, pensar que Buba esta derrotado, KKKKKKKKKKK, tenho até pena de vcs, e este coitadinho de Beto comendo a corda de Olivânio, besta Olivânio vai se reeleger e voce tá viajado, otario, voce so chegou ai por causa de Buba e de sua irmã Lucia, e hoje voce não tem mais eles não, aproveite este ultimo mandato, que como vereador vc é pessimo. mal sabe falar, nos envergonha guando fala na RADIA CENECISTA, imagino eu como não somos criticados pelos nosso vizinhos.

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  11. Nova Palmeira sabe muito bem o que é o grupinho dos 10,kkkk.o povo ta acordado ,em 2012 Nova Palmeira vai amanhecer mais florida com Dilma Ricardo Buba Gilma e Fátima trabalhando pra melhora ainda mais a vida dos palmeirenses, agora é 4o!

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  12. vereador beto parabens...o que e do homem o bicho nao come vai trabalhar buba so quer prejudicar os outros...

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