BNB negociará dívidas de Agricultores atingidos pela Seca.
Produtores rurais que tiveram prejuízos financeiros decorrentes da estiagem já podem renegociar suas
dívidas junto ao Banco do Nordeste. Pela medida, que tem como base resoluções
do Conselho Monetário Nacional, prestações com vencimento entre 1° de janeiro
de 2012 e 1° de janeiro de 2013 poderão ser prorrogadas, com parcelamentos que
podem chegar a cinco anos.
Serão beneficiados produtores rurais de qualquer porte, desde que
suas operações de custeio ou investimento estejam em situação de adimplência em
31 de janeiro de 2012. Para serem contemplados, os empreendimentos devem estar
localizados em municípios da região Nordeste em situação de emergência ou
estado de calamidade pública decretado após 1° de fevereiro de
2012.
“Em alinhamento às estratégias do Governo
Federal, no combate à preocupante situação que assola a região Nordeste,
decorrente da estiagem, o Banco está realizando um conjunto de ações que visam
a simplificação das renegociações no âmbito das Resoluções 4066 e 4067.
Pretendemos atender o maior número possível de clientes que sofreram prejuízos
naqueles municípios onde fora decretado estado de emergência ou calamidade
pública”, destaca o gerente do Ambiente de Terceirização e Cobrança de Crédito,
Rodrigo Bourbon.
Para os agricultores incluídos no
Pronaf que praticam a agricultura familiar e sem cobertura do Proagro, a renegociação do
vencimento pode ser feita por até cinco anos.
A seguir, as
condições de renegociação:
Custeio da safra 2011/2012 – Em até cinco
parcelas anuais, com vencimento da primeira parcela em até um ano após
formalização da renegociação;
Custeio de safras anteriores e
investimento (exceto operações BNDES/Finame) Em até um ano após o vencimento da
última parcela vincenda constante do atual cronograma de reembolso da
operação;
Investimento com recursos da Finame/BNDES – Incorporação
ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas/restantes ou
prorrogação para até um ano após o vencimento da última parcela a vencer,
constante do atual cronograma de reembolso da
operação.
Assessoria

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