Comissão deve votar esta semana pagamento de seguro-desemprego à empregada doméstica.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) deve votar quarta-feira (9) o
projeto de lei que obriga o pagamento de seguro-desemprego às empregadas
domésticas por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, a
doméstica deve ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24
meses contados da dispensa sem justa causa.
A matéria, terminativa na comissão, não foi votada na semana passada pela
ausência de apenas um parlamentar para atingir o número mínimo de presenças
necessárias à apreciação de projetos que, votados na comissão específica para
tratar do tema, não necessitem ir a plenário.
A relatora da matéria, Lídice da Mata (PSB-BA), destacou que atualmente
"apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego". O
projeto de lei vai, agora, para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, as domésticas terão direito ao seguro-desemprego
independentemente de estarem inscritas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). No parecer, Lídice da Mata lembrou que o FGTS não guarda qualquer
relação com o seguro-desemprego. Segundo ela, enquanto o fundo tem por objetivo
realizar uma poupança ao trabalhador e financiar projetos de habitação popular,
saneamento e infraestrutura, o seguro-desemprego é uma renda de emergência.
A regra atual prevê que a concessão do seguro-desemprego ao empregado
doméstico está vinculada diretamente ao recolhimento do FGTS pelo empregador. A
relatora explicou que não existe qualquer problema de ordem
"jurídico-constitucional" para a concessão do seguro-desemprego a todos os
empregados domésticos formais, ainda que não haja a respectiva contribuição para
o FGTS ou para o PIS-Pasep.
Ela disse que isso já ocorre com o pescador profissional que exerce atividade
de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. "Nada
mais justo, portanto, que se estenda a todos os empregados domésticos o
benefício do seguro-desemprego por um período máximo de três meses de forma
isonômica, independentemente da contribuição do empregador ao Fundo de
Garantia".
Agência Brasil

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