25 de Novembro - Dia do Doador de Sangue.
Doar sangue é um ato de amor que salva muitas vidas. Mas como é utilizado este sangue?
Quando alguém sofre um acidente e
perde muito sangue é preciso fazer uma transfusão para repor o sangue que foi
perdido. É Também utilizado em cirurgias muito longas, para garantir e manter a
quantidade de sangue necessária no paciente. Algumas doenças como a hemofilia,
que se caracteriza pela dificuldade do corpo em conter sangramentos, dependem
quase que exclusivamente da solidariedade do próximo para sobreviver. Portanto
não deixe de doar sangue! Fale com a sua família para aproveitar esta data e ir
a um posto de saúde próximo à sua casa.
Você sabe o seu tipo sanguíneo?
Ah, é muito importante saber e
sempre levar com você. Pergunte a sua mãe qual é o seu tipo sanguíneo dentre as
opções abaixo!
A- A+ B- B+ AB- AB+ O- O+
Doação de sangue é o processo
pelo qual um doador voluntário tem seu sangue coletado para armazenamento em um
banco de sangue ou hemocentro para um uso subsequente em uma transfusão de
sangue. Trata-se de um processo de fundamental importância para o funcionamento
de um hospital ou centro de saúde.
Por que doar sangue
Todos os procedimentos médicos
que demandam transfusão de sangue precisam dispor de um fornecimento regular e
seguro deste elemento. Daí a importância de se manter sempre abastecidos os
bancos de sangue por meio das doações, que não engrossam nem afinam o sangue do
doador. É fácil e seguro, e não se pode mentir nem omitir informações, pois
quem recebe o sangue pode ser contaminado.
Doar sangue é um procedimento simples, rápido,
sigiloso e seguro. Para o doador em geral não há riscos, porém algumas
complicações podem eventualmente aparecer:
Queda de pressão e tontura
Hematoma no local da picada
Náusea e vômito
Dor local e dificuldade para movimentação do
braço
Desmaios
Requisitos para a doação
Quem pode doar:
No Brasil, qualquer pessoa poderá
doar sangue, desde que sejam observadas algumas condições, a fim de garantir a
segurança e a qualidade do procedimento:
Ter entre 16 anos e 65 anos (doadores entre 16
e 17 anos com consentimento formal do responsável legal)
Ter peso acima de 50 kg
Se homem, não pode ter doado há menos de
60(90) dias
Se mulher, não pode ter doado há menos de
90(120) dias
Ter passado pelo menos três meses de parto ou
aborto
Não estar grávida
Não estar amamentando
Estar alimentado e com intervalo mínimo de
duas horas do almoço
Ter dormido pelo menos seis horas das 24h que
antecedem a doação
Não ter feito tatuagem, piercing ou acupuntura
há menos de um ano
Não ter recebido transfusão de sangue ou
hemoderivados a menos de um ano
Não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 24
horas que antecedem a doação
Não ser usuário de drogas
Não ser portador de doenças infectocontagiosas
como sífilis, doença de chagas e HIV (I ou II)
Quem
não deve doar
Não devem doar sangue as pessoas que se
enquadrarem em uma das condições abaixo:
Por
segurança se:
Alguma vez utilizou drogas por via endovenosa;
Faz uso regular de medicamentos controlados;
Sendo homem ou mulher, teve contatos sexuais
com múltiplos (as) parceiros (as) ocasionais ou eventuais sem uso de
preservativo.
Se o
seu parceiro sexual:
É soropositivo, ou seja, se é portador do
Vírus de Imunodeficiência Humana – VIH (HIV);
Ou portador crônico do Vírus da Hepatite B e
Hepatite C – VHB, VHC.
Ou
ainda se:
Fez endoscopia nos últimos 6 meses;
Fez tatuagem ou piercing nos últimos 12 meses;
Fez transfusão;
Fez transplante de córnea ou dura-máter;
Fez tratamento com hormônio de crescimento,
pituitária ou gonadotrofina de origem humana;
Foi operado nos últimos 6 meses;
Teve câncer (inclusive leucemia). Antecedentes
de carcinoma in situ da cérvix uterina e de carcinoma basocelular de pele não
impedem a doação de sangue
Tem Epilepsia, Diabetes insulino-dependente ou
Hipertensão grave;
Tem história familiar de Doença de
Creutzfeldt-Jakob e variante – DCJ, vDCJ;
Teve Paludismo/Malária nos últimos 3 anos;
Teve parto nos últimos 6 meses;
Teve um (a) novo (a) parceiro (a) sexual nos
últimos 6 meses.
Procedimentos
A coleta de sangue para doação
consiste na retirada de cerca de 450ml de sangue, através do uso de material
descartável, de uso único e estéril. O tempo de permanência do doador no Banco
de Sangue, incluindo coleta e triagem, é de aproximadamente 12 minutos.
No Brasil, o Ministério da Saúde
exige a realização de alguns procedimentos específicos antes e depois da
doação, a fim de prevenir complicações para o doador e contaminação para o receptor
durante o período de janela imunológica de doenças.
Antes da doação, o candidato irá passar por
uma entrevista de triagem clínica, na qual podem ser detectadas algumas
condições adicionais que possam impedir a doação. Após cada doação serão
realizados os seguintes exames no sangue coletado:
Tipagem sanguínea ABO e Rh
Pesquisa de anticorpos eritrocitários
irregulares (PAI)
Teste de Coombs Directo
Fenotipagem do Sistema Rh (D,C,E.c,e),
Fenotipagem de outros sistemas
Testes sorológicos para: Hepatite B, Hepatite
C, Doença de Chagas, Sífilis, HIV (AIDS), HTLV I/II
Esse procedimento se repetirá após cada doação
e os resultados serão comunicados ao doador.
Cuidados após a doação de sangue
Permanecer pelo menos 15 minutos
no local após a doação para observação;
Não fumar na 1ª hora após a doação;
Tomar bastante líquidos (ex.: água, suco,
chá);
Evitar atividades físicas vigorosas ou que coloquem
em risco a sua segurança e a de outros nas próximas 12 horas;
Evitar utilizar intensamente o braço onde foi
realizada a punção;
Comunicar o Serviço de Hemoterapia caso você
queira informar algo que omitiu na entrevista ou achar que seu sangue pode ser
prejudicial a outra pessoa;
Procurar o Serviço de Hemoterapia caso
apresente qualquer problema que você ache que possa estar relacionado com a
doação;
Utilize o telefone do hemocentro local para
esclarecimentos sobre qualquer dúvida;
Respeitar o intervalo mínimo entre as doações:
2 meses para o homem e 3 meses para a mulher;
Direitos
No Brasil
A lei nº 10.205, de 21 de março de 2001,
regulamenta o §4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta,
processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes
e derivados e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução
adequada dessas atividades.
No Brasil, trabalhador sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá deixar de comparecer
ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada doze meses de
trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (art.
473 da CLT). Os funcionários públicos civis federais, sem qualquer prejuízo,
podem se ausentar do serviço por um dia para doação de sangue, sem limite anual
de doações (art. 97 da lei nº 8.112/1990). E após três doações anuais é
possível pagar meia entrada em eventos culturais.
Há ainda a lei federal nº 1.075, de 27 de
março de 1950, que permite que a doação de sangue seja incluída na folha de
serviço de funcionário público civil ou militar e que, não se enquadrando
nestas categorias, que o doador seja incluído entre os que prestam serviços
relevantes à sociedade e à Pátria.
Nas Unidades Federativas
No estado de Mato Grosso, a lei nº 7.713, de
12 de setembro de 2002, autoriza o doador regular de sangue a receber isenção
do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos pelo
Governo do Estado. Para tanto, deverá apresentar documento comprobatório
padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue,
público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.
No estado do Paraná, a lei nº 13.964, de 20 de
dezembro de 2002, concede ao doador regular de sangue desconto de 50% (cinquenta
por cento) em Eventos Culturais Artísticos no estado. Para tanto, o doador deve
estar registrado no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do estado,
identificado por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
No Distrito Federal, a lei nº 1.321, de 26 de
dezembro de 1996, prescreve que os doadores regulares de sangue ficam
dispensados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para
preenchimento de vagas na administração pública direta, indireta e fundacional
do Distrito Federal e da Câmara Legislativa, sendo necessária a comprovação de
pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data
final das inscrições cuja isenção seja pleiteada.
No estado de São Paulo, a lei nº 12.147, de 12
de dezembro de 2005, também autoriza o doador de sangue a ser isento do
pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela
Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do
Estado. Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de
sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze)
meses.
No estado de Santa Catarina, a lei nº 10.567,
de 7 de novembro de 1997, o doador de sangue fica isento do pagamento de taxas
de inscrição a concursos públicos realizados pelo estado, equiparando-se a
doador de sangue para os efeitos desta lei, a pessoa que integre a Associação
de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e
indireta, a doação. A comprovação da qualidade de doador de sangue será
efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora,
que deverá ser juntado no ato de inscrição e deverá discriminar o número e a
data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três)
vezes anuais.
No estado do Ceará, a lei nº 12.634, de 14 de
novembro de 1996, dispõe que s servidores estaduais farão jus ao cômputo de 01
(uma) semana para efeito de contagem de tempo de serviço para aposentadoria, a
cada doação de sangue efetuada exclusivamente nos Hemocentros, entidade
vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA-CE, mas isto vale
apenas para aqueles que comprovarem a doação até o advento da Emenda
Constitucional nº 20/98, de 15 dezembro de 2008, deve pleitear, através de
requerimento, a averbação desse tempo, pois a Constituição Federal estabeleceu
que a ``a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de
contribuição fictício". Ainda, a lei nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, a
exemplo de outras unidades federativas, estabeleceu que os doadores de sangue
que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, estarão
isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais,
realizados num prazo de até 12 meses decorridos da última doação.
Fonte: Wikipédia



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