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Ministério Público alerta gestores sobre as obrigações no final dos mandatos


O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) recomendaram nesta quinta-feira (29) aos atuais gestores municipais a apresentação, aos órgãos competentes, da prestação de contas de todos os convênios (contratos de repasse e instrumentos correlatos) celebrados com os Governos Federal e Estadual, cujo prazo para apresentação das contas se encerre até 31 de dezembro deste ano.

As recomendações têm apoio do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB). Segundo o Focco, o descuido com documentos dos arquivos municipais na transição dos mandatos, prejudica a continuidade dos atos da administração pública, inclusive da educação e da saúde.

Conforme a recomendação, os prefeitos não reeleitos devem apresentar à equipe de transição, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle, todas as informações de interesse público, em especial sobre as dívidas e receitas do município. Segundo o Ministério Público, deve haver por parte dos gestores informações claras sobre a situação das licitações, dos contratos e obras municipais, a respeito dos servidores do município - seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados - e dos prédios e bens públicos municipais.

Além disso, devem adotar todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública.

Na recomendação, o MPF-PB orienta também que os prefeitos não assumam obrigação cuja despesa não possa ser paga com os recursos já destinados para este ano, a menos que seja deixada disponibilidade em caixa. Esses gestores também não têm autorização para aumento de despesa com pessoal, mas são obrigados a manter em dia o pagamento da folha de pessoal, incluindo o 13º salário dos servidores.

No documento o MPF e o MPPB ressaltam ainda que o descumprimento dos prefeitos por parte da recomendação acarretará a responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa, além de representação ao Tribunal de Contas do Estado.

Correio

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