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PICUÍ: Saiba como será a posse dos eleitos e a eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal, segundo o regimento interno e a Lei Orgânica do nosso Município.


A instalação da legislatura será precedida de sessão preparatória, que se realizará até cinco dias antes a data da posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, para a entrega de diplomas e das declarações de bens dos vereadores eleitos.

No dia primeiro do primeiro ano de cada legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação, para dar posse aos vereadores, Prefeito e Vice Prefeito, bem como eleger sua mesa diretora. A sessão de instalação será realizada na sede do Poder Legislativo ou em local escolhido previamente e presidida pelo vereador mais votado dos presentes. Instalada a sessão, será prestado o compromisso de posse dos eleitos, de pé, todos os presentes.

Na sequência, o presidente em exercício pronunciará: “Prometo cumprir, manter e defender a Constituição Federal e Estadual; as leis, tanto da União como do Estado; a Lei Orgânica do município e desempenhar fiel e lealmente, o mandato de vereador que o povo me conferiu, promovendo o bem geral do município”.  Em seguida cada vereador será chamado nominalmente por ordem alfabética e deverá responder “Assim o prometo”.

Prestado o compromisso por todos os vereadores, o presidente em exercício dar-lhe-á posse nos seguintes termos: “Declaro empossados os vereadores que prestaram compromisso”.

Após a posse dos vereadores, serão introduzidos no recinto da sessão, tomando assento a mesa dos trabalhos, o prefeito e o vice-prefeito eleitos, os quais prestarão o seguinte juramento: “Prometo manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual e Municipal, observar as leis e administrar o município visando o bem geral dos munícipes”.

Após o compromisso de posse, prefeito e vice-prefeito serão acompanhados até a saída do local da sessão.

Caso a eleição da mesa diretora não seja realizada na sessão de instalação, será então realizada em 48 horas após a posse dos vereadores, sob a coordenação e gerenciamento do vereador mais votado empossado, ficando a escolha das comissões permanentes para a primeira sessão ordinária do período legislativo.

Segundo o parágrafo segundo, do artigo 28 da lei orgânica do município, a eleição para renovação da mesa diretora da Câmara Municipal, será realizada até a última sessão ordinária do 2º período legislativo, através de escrutínio secreto, permitindo a recondução para o mesmo cargo. A eleição poderá ser realizada mediante requerimento da maioria simples da Câmara, podendo se inscrever em chapas até o dia da eleição.

Clickpicui com dados da Lei Orgânica do Município e regimento Interno da Câmara Municipal de Picuí.

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