PICUÍ: Saiba como será a posse dos eleitos e a eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal, segundo o regimento interno e a Lei Orgânica do nosso Município.
A instalação da legislatura será
precedida de sessão preparatória, que se realizará até cinco dias antes a data
da posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, para a entrega de diplomas e
das declarações de bens dos vereadores eleitos.
No dia primeiro do primeiro ano
de cada legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação,
para dar posse aos vereadores, Prefeito e Vice Prefeito, bem como eleger sua
mesa diretora. A sessão de instalação será realizada na sede do Poder
Legislativo ou em local escolhido previamente e presidida pelo vereador mais
votado dos presentes. Instalada a sessão, será prestado o compromisso de posse
dos eleitos, de pé, todos os presentes.
Na sequência, o presidente em
exercício pronunciará: “Prometo cumprir, manter e defender a Constituição
Federal e Estadual; as leis, tanto da União como do Estado; a Lei Orgânica do
município e desempenhar fiel e lealmente, o mandato de vereador que o povo me
conferiu, promovendo o bem geral do município”.
Em seguida cada vereador será chamado nominalmente por ordem alfabética
e deverá responder “Assim o prometo”.
Prestado o compromisso por todos
os vereadores, o presidente em exercício dar-lhe-á posse nos seguintes termos:
“Declaro empossados os vereadores que prestaram compromisso”.
Após a posse dos vereadores,
serão introduzidos no recinto da sessão, tomando assento a mesa dos trabalhos,
o prefeito e o vice-prefeito eleitos, os quais prestarão o seguinte juramento:
“Prometo manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual e
Municipal, observar as leis e administrar o município visando o bem geral dos
munícipes”.
Após o compromisso de posse,
prefeito e vice-prefeito serão acompanhados até a saída do local da sessão.
Caso a eleição da mesa diretora
não seja realizada na sessão de instalação, será então realizada em 48 horas
após a posse dos vereadores, sob a coordenação e gerenciamento do vereador mais
votado empossado, ficando a escolha das comissões permanentes para a primeira
sessão ordinária do período legislativo.
Segundo o parágrafo segundo, do
artigo 28 da lei orgânica do município, a eleição para renovação da mesa
diretora da Câmara Municipal, será realizada até a última sessão ordinária do
2º período legislativo, através de escrutínio secreto, permitindo a recondução
para o mesmo cargo. A eleição poderá ser realizada mediante requerimento da
maioria simples da Câmara, podendo se inscrever em chapas até o dia da eleição.
Clickpicui com dados da Lei
Orgânica do Município e regimento Interno da Câmara Municipal de Picuí.


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