Segunda parcela do décimo terceiro de aposentados e pensionistas injetará R$ 11,7 bilhões na economia.
A Previdência começa a fazer os depósitos da segunda parcela do décimo terceiro
salário a partir da próxima segunda-feira (26) para quem ganha até um salário
mínimo (R$ 622) e cujo número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) termina em 1. Para quem recebe acima do mínimo, os pagamentos
começarão a ser feitos uma semana depois, na segunda-feira seguinte (3).
O crédito a todos os contribuintes será feito até 7 de dezembro. No total,
serão pagas parcelas para cerca de 25,8 milhões de beneficiários. Estima-se que
o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro injete cerca de R$ 11,7
bilhões na economia.
“Chamo a atenção para o que isso
representa para a economia do país, sobretudo dos estados e dos municípios. O
repasse da Previdência para os municípios é superior ao repasse do Fundo de
Participação [dos Municípios]. É importante que se saliente não só o aspecto da
proteção social, mas também o aspecto econômico”, diz, em nota, o ministro da
Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
O estado onde haverá mais impacto
econômico com a entrada da segunda parcela do décimo terceiro será São Paulo,
com R$ 3,3 bilhões pagos a mais de 6 milhões de pessoas. Em seguida, vem o Rio
de Janeiro, com cerca de R$ 1,2 bilhão. O estado com menos injeção de recursos
será Roraima, com R$ 8,7 milhões.
A primeira parcela do décimo
terceiro deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Aposentados e
pensionistas do INSS receberam o primeiro pagamento em agosto. Tanto a primeira
quanto a segunda parcelas do décimo terceiro têm o Imposto de Renda (IR) retido
na fonte. Para saber o valor exato do décimo terceiro, acesse o extrato de
pagamentos da Previdência na internet.
Pessoas que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal
vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por
acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço,
vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não
têm direito a décimo terceiro derivados desses benefícios.
Agência Brasil

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