ATENÇÃO: Portaria estabelece os procedimentos para verificação de perda do Garantia-Safra.
Os procedimentos para verificação de perda do Garantia-Safra foram estabelecidos
pela Portaria 42/2012 do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). As
orientações foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 7 de dezembro, e
valem a partir desta safra 2012/2013. O Programa era restrito a algumas regiões,
mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou que fosse expandido
para contemplar todo o País.
Com
a publicação da portaria, a Confederação chama a atenção dos Municípios para as
novas orientações, principalmente, em relação à responsabilidade de nomear o
técnico vistoriador para o Programa. O Garantia-Safra é um importante
instrumento de apoio voltado para os agricultores familiares que sofrem grande
perda da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras
atividades agrícolas por causa da estiagem ou excesso hídrico – seca ou
chuvas.
De
acordo com a portaria, os Municípios aderidos ao Fundo Garantia-Safra que
apresentarem indícios de perda média igual ou superior a 50% devem apresentar
formalmente à Secretaria de Agricultura Familiar (SAF) do MDA, por meio do
Sistema Garantia-Safra - Verificação de Perdas, solicitação de vistoria das
lavouras de agricultores aderidos ao Fundo.
A
solicitação deve ser feita no período entre o sexagésimo – 60º – dia após o
início e o sexagésimo dia após o término do calendário agrícola estabelecido
pelo Comitê Gestor do Fundo para o Estado. O Sistema não registrará solicitações
de vistorias efetuadas fora do período estabelecido. E os laudos devem ser
liberados até três dias após o recebimento da solicitação.
O texto
publicado também estabelece que técnico vistoriador – nomeado pelo prefeito para
fazer o procedimento e encaminhar os laudos das lavouras dos agricultores – deve
ter formação superior. Em Agronomia, ou ser técnico de nível médio com formação
em cursos de técnico agrícola ou técnico em agropecuária, com registro regular
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), e ser do
quadro próprio da administração municipal.
A
indicação deve ser feita por meio do Sistema Garantia-Safra - Verificação de
Perda. E no caso dos Municípios que não tiverem profissionais habilitados, a
portaria permite convênios ou contratos com profissional de instituições
públicas. Além das ações mencionadas acima, os critérios para reconhecimento de
perdas, a seleção de Municípios e os prazos para restituição também estão
previstas na portaria.
Veja
aqui
Clickpicui com Agência CNM


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