SINPUC: Décimo terceiro é um benefício que deve ser pago integralmente.
As prefeituras de Picuí, Pedra
Lavrada e Frei Martinho estão cometendo um erro que pode custar caro aos
gestores que encerrarão os seus mandatos no próximo dia 31 de dezembro.
Servidores destes municípios reclamam que o décimo terceiro salário não está
sendo pago na íntegra.
A Constituição Federal, no Artigo
7º e inciso VIII, afirma que o décimo terceiro salário é um direito dos
trabalhadores urbanos e rurais e deve ser pago com base na remuneração integral
do beneficiário ou no valor da sua aposentadoria.
Tomar qualquer atitude fora
destas regras expõe os gestores às penalidades da lei. O cálculo do décimo
terceiro deve conter todas as gratificações que o trabalhador recebe em seu
contracheque. A remuneração deve ser entendida como o salário, adicionado de
todos os seus acréscimos, como insalubridade, adicional noturno ou hora-extra,
por exemplo.
Em Frei Martinho, o benefício foi
creditado nas contas dos servidores com os valores referentes às gratificações
subtraídos e vem sendo pago de forma fracionada. Já requeremos a correção do
problema no município e esperamos que a Constituição Federal seja respeitada
pela gestão.
O parcelamento admissível, no
caso deste benefício trabalhista, é realizado em duas vezes. O primeiro crédito
na folha deve ocorrer até o dia 30 de novembro. O segundo, até hoje, dia 20 de
dezembro. Nenhuma outra forma de divisão deste direito é legal.
Em Picuí, recebemos informações
que a prática do pagamento com descontos está ocorrendo. Pelo menos um servidor
nos informou sobre o problema. É preciso confirmar o fato através de uma
sondagem junto à base sindical.
Em Pedra Lavrada o procedimento é
recorrente, mas, assim como no caso de Picuí, é preciso aferir as denúncias que
nos chegam.
A recomendação do SINPUC aos
servidores dos municípios mencionados é que, ao constatarem descontos nos
contracheques, preencham um requerimento solicitando a complementação do décimo
terceiro. Um modelo está disponível na sede do sindicato, em Nova Palmeira, e
com os delegados de base nas demais cidades onde atuamos.
O sindicato está atento aos
problemas, compreende a legislação trabalhista brasileira, dispõe de assessoria
jurídica para auxiliar os trabalhadores e aguarda as informações solicitadas
aos gestores para tomar providências a fim de assegurar os direitos de sua
base.
Ascom


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