AGRICULTURA: Comitê Gestor do Programa Garantia-Safra comunica novas alterações.
São ao todo três resoluções. A primeira
orienta os gestores a colocarem a mulher - de famílias constituídas por um casal
- como titular do benefício. De acordo com o documento, não importa o estado
civil, as inscrições feitas a partir do dia 2 de janeiro, as alterações
cadastrais e as revisões de benefícios devem priorizar a mulher. É a gestão do
Programa nos Municípios a responsável por isso.
A segunda resolução trata dos valores da
indenização. O benefício 2012/2013 foi fixado em R$ 760, que será repassado em
cinco parcelas. A primeira delas de R$ 140 e as demais de R$ 155. Os recursos
vêm do Fundo Garantia-Safra, mantido por União, Estados, Municípios e pelos
agricultores. Eles, os produtores, devem contribuir com até R$ 9,50. Os governos
municipais com R$ 28,50, estaduais com R$ 57 e federal com R$
190.
O total disponível este ano será de
1.072.000 cotas vezes R$ 760, distribuídas da seguinte forma: 30.000 para
Alagoas, 200.000 para a Bahia, 350.000 para o Ceará, 25.000 para o Maranhão,
35.000 para Minas Gerais, 100.000 para a Paraíba, 160.000 para Pernambuco,
100.000 para o Piauí, 52.000 para o Rio Grande do Norte e 20.000 para Sergipe.
Terceira resolução
A terceira e última resolução altera o prazo para as prefeituras solicitarem a vistoria e indicarem o técnico vistoriador. A solicitação de vistoria deverá ser efetuada entre o sexagésimo dia após o início e o sexagésimo dia após o término do calendário agrícola estabelecido pelo Comitê Gestor do Garantia Safra para o Estado ou microrregião.
A data de início do pagamento da
contribuição dos Municípios ao Fundo Garantia-Safra deverá ocorrer no trigésimo
dia depois de finalizadas as adesões dos agricultores. O término varia conforme
a quantidade de parcelas estipuladas para cada Município. Na terceira resolução
está fixado ainda o cronograma de aportes dos Estados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM),
integrante do Comitê Gestor, informa que não haverá pagamento de benefício aos
agricultores familiares nos Estados inadimplentes ou no Município que não tenha
feito a contribuição completa ao Fundo Garantia-Safra.
Acesse as resoluções aqui.
Clickpicui com Agência CNM
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