FREI MARTINHO PB: Prefeito Aído decreta primeiros atos administrativos.
Frei Martinho-PB, 02 de
Janeiro DE 2013
DECRETO NO 001/2013
DECRETA PLANO DE CONTENÇÃO
DE DESPESAS E REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE FREI MARTINHO, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL
DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e
legislação pertinente:
CONSIDERANDO que a
Administração que ora se inicia não teve acesso total aos dados informativos
acerca da real situação econômica e financeira da municipalidade, especialmente
a respeito de cheques emitidos e em circulação,
CONSIDERANDO a necessidade
de controle dos atos e procedimentos administrativos que vigorarão a partir do
presente Decreto, cujo objetivo maior é de diminuir despesas e buscar o
equilíbrio financeiro e orçamentário das receitas e despesas,
CONSIDERANDO ainda, que é
necessária a adoção de medidas saneadoras e emergenciais, capazes de dinamizar
a funcionalidade da máquina administrativa, visando o bem estar da
coletividade:
DECRETA:
Art. 1O – Fica
estabelecido um rigoroso plano de controle de despesas no âmbito da
Administração Municipal, compreendendo pessoal, compras e serviços de um modo
em geral, até que se estabeleça o equilíbrio econômico-financeiro do Município.
Art. 2o – Fica, igualmente
estabelecido, um plano de reorganização administrativa, onde a máquina
operacional funcione de forma eficaz, sem desperdícios e que atenda o seu
principal objetivo que é a prestabilidade dos serviços à coletividade.
Art. 3o – Ficam
rescindidos todos os contratos de Locação, Comodato, Prestação de Serviços e de
Trabalho de qualquer natureza, firmados pela Administração, ainda em vigor, que
contrarie a legislação pertinente.
Art. 4o – Ficam
automaticamente exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados e funções
gratificadas, nomeados ou designados pela Administração anterior.
Art. 5O – Fica
terminantemente proibido, até ulterior deliberação da atual Gestão:
a) o acatamento e
compensação de cheques emitidos pelo Prefeito antecessor, junto a quaisquer
agências bancárias, especialmente, o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
Banco Real, Banco Bradesco;
b) as transferências de
recursos entre contas autorizadas pela Gestão que antecedeu a atual
Administração;
c) o pagamento de todo e
qualquer débito contraído pela Administração anterior;
d) o cumprimento e/ou
pagamento de despesas empenhadas e de restos a pagar deixados pelo Gestor
antecessor, sem suporte financeiro em caixa.
Art. 6º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02
de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Constitucional do Município de Frei Martinho-PB, 02 de janeiro de 2013.
AGUIFAILDO
LIRA DANTAS
PREFEITO
Fonte: Aguifá Lira Dantas que foi remanejado da chefia de gabinete para a secretaria de administração.

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