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FREI MARTINHO PB: Prefeito Aído decreta primeiros atos administrativos.


Frei Martinho-PB, 02 de Janeiro DE 2013

DECRETO NO 001/2013  
     
DECRETA PLANO DE CONTENÇÃO DE DESPESAS E REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FREI MARTINHO, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e legislação pertinente:

CONSIDERANDO que a Administração que ora se inicia não teve acesso total aos dados informativos acerca da real situação econômica e financeira da municipalidade, especialmente a respeito de cheques emitidos e em circulação,

CONSIDERANDO a necessidade de controle dos atos e procedimentos administrativos que vigorarão a partir do presente Decreto, cujo objetivo maior é de diminuir despesas e buscar o equilíbrio financeiro e orçamentário das receitas e despesas,

CONSIDERANDO ainda, que é necessária a adoção de medidas saneadoras e emergenciais, capazes de dinamizar a funcionalidade da máquina administrativa, visando o bem estar da coletividade:

DECRETA: 
Art. 1O – Fica estabelecido um rigoroso plano de controle de despesas no âmbito da Administração Municipal, compreendendo pessoal, compras e serviços de um modo em geral, até que se estabeleça o equilíbrio econômico-financeiro do Município.

Art. 2o – Fica, igualmente estabelecido, um plano de reorganização administrativa, onde a máquina operacional funcione de forma eficaz, sem desperdícios e que atenda o seu principal objetivo que é a prestabilidade dos serviços à coletividade.

Art. 3o – Ficam rescindidos todos os contratos de Locação, Comodato, Prestação de Serviços e de Trabalho de qualquer natureza, firmados pela Administração, ainda em vigor, que contrarie a legislação pertinente.

Art. 4o – Ficam automaticamente exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas, nomeados ou designados pela Administração anterior. 

Art. 5O – Fica terminantemente proibido, até ulterior deliberação da atual Gestão:

a) o acatamento e compensação de cheques emitidos pelo Prefeito antecessor, junto a quaisquer agências bancárias, especialmente, o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Real, Banco Bradesco;

b) as transferências de recursos entre contas autorizadas pela Gestão que antecedeu a atual Administração;

c) o pagamento de todo e qualquer débito contraído pela Administração anterior;

d) o cumprimento e/ou pagamento de despesas empenhadas e de restos a pagar deixados pelo Gestor antecessor, sem suporte financeiro em caixa. 

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Frei Martinho-PB, 02 de janeiro de 2013.

AGUIFAILDO LIRA DANTAS
PREFEITO

Fonte: Aguifá Lira Dantas que foi remanejado da chefia de gabinete para a secretaria de administração.

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