SEGURO DPVAT: Confira abaixo a documentação necessária para ter direito ao referido seguro em caso de acidente de trânsito.
O portal Clickpicui teve acesso à
portaria nº 05/2012/7ª DRPC, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba
que estabelece normas e regras para registro de ocorrência de acidente de
transito para ter direito ao seguro DPVAT.
Confira a seguir a documentação
exigida.
Original e Cópia:
1) Carteira de identidade da vítima;
2) Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) envolvido
no acidente;
3) Prontuário Médico, devidamente assinado e carimbado pelo médico, com
respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
4) Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) da Policia Militar ou Guia de
Resgate da Ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
5) Declaração do Hospital onde a vítima foi socorrida, com a indicação
resumida das lesões, prováveis causas e a anotação, caso houver, do acidente de
transito observado pelos respectivos paramédicos;
6) Apresentar duas testemunhas que atestem a veracidade da ocorrência
do acidente, devidamente munidas de carteira de identidade e comprovante de
residência.
Portanto, toda e qualquer vítima
de transito, para ter direito ao seguro obrigatório DPVAT, terá que apresentar
a documentação acima mencionada, original e cópia, e duas testemunhas oculares
do acidente, de acordo com item 6 acima mencionado.
Francisco Araújo com Informações
da 7ª DRPC Picuí PB.
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