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SEGURO DPVAT: Confira abaixo a documentação necessária para ter direito ao referido seguro em caso de acidente de trânsito.


O portal Clickpicui teve acesso à portaria nº 05/2012/7ª DRPC, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba que estabelece normas e regras para registro de ocorrência de acidente de transito para ter direito ao seguro DPVAT.

Confira a seguir a documentação exigida.

Original e Cópia:

1) Carteira de identidade da vítima;

2) Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) envolvido no acidente;

3) Prontuário Médico, devidamente assinado e carimbado pelo médico, com respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

4) Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) da Policia Militar ou Guia de Resgate da Ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

5) Declaração do Hospital onde a vítima foi socorrida, com a indicação resumida das lesões, prováveis causas e a anotação, caso houver, do acidente de transito observado pelos respectivos paramédicos;

6) Apresentar duas testemunhas que atestem a veracidade da ocorrência do acidente, devidamente munidas de carteira de identidade e comprovante de residência.

Portanto, toda e qualquer vítima de transito, para ter direito ao seguro obrigatório DPVAT, terá que apresentar a documentação acima mencionada, original e cópia, e duas testemunhas oculares do acidente, de acordo com item 6 acima mencionado.

Francisco Araújo com Informações da 7ª DRPC Picuí PB.

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