SOLEDADE PB: Ex-prefeito e dono de empresa são condenados por improbidade.
O ex-prefeito de Soledade,
Fernando Araújo Filho, e o empresário Severino Xavier Pimentel Junior, um dos
sócios da CESAN - Construtora e Empreendimentos Santo Antônio Ltda, foram condenados
numa ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF). A sentença foi proferida pelo juiz Rogério Roberto
Gonçalves de Abreu, da 4ª Vara Federal.
Na ação, consta que a prefeitura
de Soledade, na gestão de Fernando Araújo, recebeu verba de R$ 250 mil, fruto
de um convênio com a ADENE (Agência de Desenvolvimento do Nordeste), para a
recuperação de 30 poços tubulares. A empresa CESAN, vencedora da licitação,
recebeu todos os pagamentos sem que a obra tenha sido integralmente executada.
A fiscalização constatou que apenas 23,84% do total da obra foi concluído.
O dono da empresa alegou em sua
defesa que as obras foram realizadas e nenhum prejuízo foi dado ao município.
Ele disse que se em alguma localidade visitada pela fiscalização não
encontraram as obras da forma que foram entregues, essa culpa não poderá ser da
empresa visto que a manutenção e preservação dos bens públicos após a entrega
das obras são de exclusividade do município de Soledade.
"À vista dos fatos
constatados, entendo ter ficado demonstrada a prática de ato de improbidade
administrativa pelo ex-prefeito Fernando Araújo Filho, bem como pelo sócio
administrador da empresa contratada, Severino Xavier Pimentel Junior,
consistente no pagamento integral por obras não completamente realizadas, bem
como pelo falso atestado de conclusão de obra e recebimento, em manifesto
prejuízo aos cofres públicos", disse o juiz na sentença.
Ele aplicou as seguintes
penalidades aos dois réus: ressarcimento integral do dano; perda da função
pública; suspensão dos direitos políticos por seis anos; pagamento de multa
civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: JP Online – Lenilson
Guedes
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