Agricultores têm até o fim deste mês para renegociar pagamentos do Pronaf .
Vai até dia 28 de fevereiro de
2013 o prazo para os agricultores familiares inadimplentes no Pronaf – Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – possam renegociar suas
dívidas. O objetivo é que os agricultores fiquem em dia com os pagamentos e
“possam continuar se beneficiando das políticas públicas criadas para eles”,
conforme adianta o secretário da Agricultura Familiar do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), Valter Bianchini.
A data é o prazo limite para os
agricultores com operações contratadas até 30 de junho de 2010 e que estavam
inadimplentes em novembro de 2011 – mês em que foi publicada a Resolução nº
4.028, autorizando a recomposição das dívidas. Já os prazos para os demais
agricultores manifestarem interesse na renegociação das operações amparadas
pela Resolução é 28 de junho de 2013.
“A Resolução do Conselho
Monetário, de 18 de novembro de 2011, é uma conquista de todos os agricultores
abrangidos pelo Pronaf. O esforço do governo é para que os agricultores familiares
continuem financiando seus projetos”, afirma Bianchini.
Renegociação
As operações dos agricultores familiares que
se enquadram nas condições estabelecidas na Resolução nº 4.028 podem ser
renegociadas com taxa de juros de 2% ao ano, com até 10 anos de prazo para
pagamento. A medida é resultado de demandas dos agricultores familiares e dos
movimentos sociais que os representam.
O diretor do Departamento de
Financiamento e Proteção da Produção, João Luiz Guadagnin, assinala que a
renegociação representa uma oportunidade para que os mutuários possam
reestruturar suas operações de crédito junto aos bancos, que estão mobilizados
e preparados para efetivar o máximo de renegociações possíveis.
Os interessados devem procurar os
bancos ou agentes financeiros onde contrataram as operações pelo Pronaf.
Quem pode renegociar e deve ficar atento ao prazo:
A Resolução n° 4028 trata da
composição (transformar todas as dívidas em uma só) e a renegociação de
agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf).
* As operações enquadradas são as
de investimento inadimplentes na data da resolução contratados até 30 de junho
de 2010;
* Operações de custeio contratadas com
recursos do FNE até 30 de junho de 2010;
Condições para renegociação:
* Agricultores (as) que estavam
inadimplentes na data de publicação dessa resolução devem efetuar o pagamento
mínimo de 3% do valor;
* Limite de crédito para renegociação da
dívida: R$ 30 mil.
Ascom/MDA

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