Concurso para cartórios na PB não sai do papel.
Três anos e oito meses após a determinação do Conselho Nacional de Justiça, o
concurso para a titularidade de notórios e registradores públicos em cartórios
extrajudiciais da Paraíba ainda não tem data para acontecer. A realização de
concurso para o ingresso na atividade notarial e de registro está prevista na
Constituição Federal de 1988 e foi reforçada em 2009 pelo CNJ por meio da
Resolução nº 81. O último relatório realizado pela Corregedoria Geral do
Tribunal de Justiça da Paraíba apontou 269 serventias (cartórios) vagas no
Estado. Estes cargos são ocupados atualmente por tabeliães substitutos.
Os cartórios extrajudiciais, pela nova legislação, não podem mais usar o
sistema antigo de hereditariedade. A partir de 1988, os tabeliães que se afastam
por idade compulsória ou falecimento, por exemplo, devem ser sucedidos por
profissionais concursados.
De lá para cá, no entanto, as vagas vêm sendo preenchidas por tabeliães
substitutos, já que não houve a realização de concurso.
A Corregedoria do TJPB entregou, antes do fim da gestão do presidente da
Corte, desembargador Abraham Lincoln, o relatório completo da situação das
serventias (cartórios) que estão vagas no Estado, de um total de aproximadamente
530.
Inicialmente estavam previstas 254 vagas, segundo informou na época o então
corregedor geral de Justiça, desembargador João Alves. “A presidência do
Tribunal de Justiça pediu que se fizesse algumas diligências, tais como a
listagem das despesas, encargos e dívidas de cada uma das serventias, além de
outras diligências como, por exemplo, saber a data que vagaram as serventias,
por que vagaram. Isso levou tempo, mas todas as diligências foram cumpridas”,
afirmou.
A abertura de concurso tem como base a Resolução n.º 80, do CNJ, que declara
a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as
normas constitucionais. A Resolução levou em consideração o artigo 236 da
Constituição Federal, que estabelece que os serviços notariais e de registro são
exercidos em caráter privado, por delegação do poder público; bem como o seu
parágrafo 3º que prevê o ingresso na atividade notarial e de registro por meio
de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique
vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis
meses.
SERVIÇOS VAGOS SEM PUBLICAÇÃO
Duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os tribunais dos
Estados e o do Distrito Federal e territórios deveriam publicar a relação geral
dos serviços vagos, especificada a data da morte, da aposentadoria, da
invalidez, da apresentação da renúncia, inclusive para fins de remoção, ou da
decisão final que impôs a perda da delegação. No entanto, passados pouco mais de
três anos da entrada em vigor da Resolução 81, do CNJ, o TJPB ainda não
publicizou a lista.
A Corregedoria Nacional de Justiça entende que deve haver o concurso público
para preenchimento dessas vagas. Conforme a assessoria do CNJ, existe o
acompanhamento sistemático por parte da Corregedoria quanto à situação nos
Estados, para verificar o cumprimento. De acordo com a Corregedoria, São Paulo
realiza concurso desde 2002, sete anos antes da Resolução do CNJ, e já está no
oitavo concurso. Os Estados de Santa Catarina e Acre também já realizaram
concurso, enquanto no Paraná e em Roraima, o concurso está em curso.
Segundo o CNJ, muitos tribunais têm afirmado que enfrentam dificuldades de
cumprir o prazo de 12 meses para concluir todos os procedimentos do
concurso.
NOVA PRESIDENTE PROMETE QUE FARÁ SELEÇÃO
A presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, disse que
pretende realizar concurso para provimentos das vagas e lembrou que os cargos
vêm sendo ocupados por tabeliães substitutos.
“Na gestão anterior, foi feito um estudo que identificou uma grande vacância
com relação aos cartórios extrajudiciais. Nós pretendemos fazer concurso público
para preencher essas vagas porque os cartórios extrajudiciais estão sendo
ocupados provisoriamente por um tabelião substituto, quando a lei determina que
deve ser ocupado por um tabelião titular”, afirmou.
A desembargadora vai se reunir, em breve, com a comissão, da qual faz parte,
para deliberar sobre o assunto. “Assumimos recentemente e não temos uma posição
exata com relação ao número de vagas e não temos uma data precisa ainda com
relação a concurso público para serventias extrajudiciais, mas ainda não tive
tempo, oportunidade, para ler o relatório”, disse.
JP Online

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